| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2008 |
| Date | 2008-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 631/2008 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : - Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 322.210,00 (trezentos vinte e dois mil, duzentos e dez reais), para reforço das dotações orçamentárias que seguem: 06 001 003 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO 13.361.12011-053 – Ampliação e Reforma da Rede Física de Ensino 1560.4490.51.00.00.31.107 – Obras e Instalações .............................................. 12.361.12012-052 – Aquisição de Equipamento de Ensino 1690.4490.52.00.00.01.104 – Equipamentos e Material Permanente ................. 12.361.12012-054 – Atividades do Ensino Fundamental – 10 e 25% 1740.3390.30.00.00.01.104 – Material de consumo ........................................... DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.13012-081 – Atividades do Depto. de Cultura 2440.3390.39.00.00.01.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .... 115.000,00 25.000,00 7.500,00 45.000,00 08 003 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNIC. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA 08.243.08011-136 – Construção da Casa Lar 3610.4490.51.00.00.01.000 – Obras e Instalações .............................................. 08.243.08012-133 – Ações de Assistência da Criança e do Adolescente 3640.3390.30.00.00.01.000 – Material de Consumo .......................................... 3670.4490.52.00.00.01.000 – Equipamentos e Material Permanente ................. 15.000,00 6.000,00 27.700,00 09 002 003 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.16041-157 – Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas 3840.4490.51.00.00.03.000 – Obras e Instalações ............................................... DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-176 – Obras de Infra Estrutura Transporte - CIDE 4320.3390.30.00.00.01.060 – Material de consumo ............................................. 37.000,00 42.000,00 12 002 SECRETARIA DE ESPORTES DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27.812.27022-805 – Atividades do Departamento de Esportes 5080.3390.36.00.00.01.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física ........ 2.010,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 322.210,00 2 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos provenientes do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias que seguem: 05 002 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL 20.601.20011-032 – Apoio ao Produtor Rural – Pequeno Agricultor 1305.3350.41.00.00.03.000 – Contribuições ...................................................... 12.000,00 06 001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12011-061 – Laboratório de Informática nas Escolas 1580.4490.52.00.00.01.104 – Equipamentos e Material Permanente ................. 25.000,00 003 12.361.12012-055 – Manutenção do Transporte Escolar 1790.3390.33.00.00.01.104 – Passagens e Despesas com Locomoção .............. 1790.3390.33.00.00.31.107 – Passagens e Despesas com Locomoção .............. DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.13011-082 – Ampliação do Acervo da Biblioteca Pública 2320.3390.30.00.00.01.000 – Material de consumo ........................................... 2330.4490.52.00.00.01.000 – Equipamentos e Material Permanente ................. 13.392.13011-083 – Fundo Especial de Incentivo a Projetos Culturais 2350.3390.39.00.00.01.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .... 13.392.13012-081 – Atividades do Depto. de Cultura 2410.3390.31.00.00.01.000 – Prem.Culturais, Artíst, Cientif., Desportivas e... 2420.3390.33.00.00.01.000 – Passagens e despesas com locomoção ................ 2430.3390.36.00.00.01.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física ........ 7.500,00 115.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 08 002 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08.244.08012-126 – Aprimoramento da Gestão 3530.3390.30.00.00.01.000 – Material de consumo ............................................. 08.244.08012-127 – Apoio a Entidades de Assistência Social 3570.3350.43.00.00.01.000 – Subvenções Sociais ............................................... 08.244.08012-131 – Apoio a Documentação do Cidadão 3580.3390.39.00.00.01.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ...... 08.244.08012-132 – Apoio e Assistência Jurídica ao Cidadão 3590.3390.30.00.00.01.000 – Material de Consumo ............................................ 3600.3390.39.00.00.01.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ...... 2.270,00 29.920,00 5.000,00 9.810,00 1.700,00 09 003 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-176 – Obras de Infra Estrutura Transporte - CIDE 4330.4490.51.00.00.01.060 – Obras e Instalações ............................................... 42.000,00 10 002 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO DEPARTAMENTO DE PROJETOS 04.121.04072-204 – Atividades do Depto. De Projetos 4630.3390.39.00.00.03.000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ...... 25.000,00 3 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 12 002 SECRETARIA DE ESPORTES DEPARTAMENTO DE ESPORTES 27.812.27022-805 – Atividades do Departamento de Esportes 5050.3390.30.00.00.01.000 – Material de consumo ........................................... 2.010,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 322.210,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2008 Osmar Rickli Prefeito Municipal