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norma nº 626/2008

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 2008
Date 2008-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
 LEI Nº 626 /2008 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A 
ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO 
DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANÁ. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO 
NACIONAL DE MUNICIPIOS – CNM, Entidade Nacional de Representação dos Municípios 
do Estado do Paraná. 
Art. 2° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Carambeí 
nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos 
Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: 
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, 
defendendo os interesses dos Municípios; 
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a 
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e 
instrumentalização da gestão Pública Municipal; 
III – Representar os Municípios em eventos oficiais e Nacionais. 
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão 
pública municipal. 
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior o Município 
contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na 
Assembléia Geral anual da mesma. 
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a 
data de publicação da presente lei. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 30 DE SETEMBRO DE 2008.
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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