br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 625/2008

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº 625/2008
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço das dotações 
orçamentárias que seguem: 
006
001
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
13.361.12011-053 – Ampliação e Reforma da Rede Física de Ensino
1560.4490.51.00.00 – Obras e Instalações 
0.1.00.00107 – Salário Educação –Recursos do Tesouro – Exerc.Corrente... 
12.361.12012-055 – Manutenção do Transporte Escolar
1790.3390.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 
0.1.00.00107 – Salário Educação –Recursos do Tesouro – Exerc.Corrente... 
35.000,00
115.000,00
 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150.000,00
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar-se de recurso proveniente do provável excesso de arrecadação da receita abaixo especificada, conforme previsto 
no Item II do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e demonstrado no Anexo I ao 
presente Projeto de Lei: 
1.7.2.4.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – 150.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2008 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
ANEXO I
2
Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 150.000,00
PROJEÇÃO DA RECEITA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2008
FONTE 107
MESES \ ANO 2007 % 2008 % 
JANEIRO 0,00 19.826,71 
FEVEREIRO 26.159,17 35.884,51 
MARÇO 10.787,47 20.797,65 
ABRIL 17.464,10 89.484,13 
MAIO 17.184,75 20.948,54 
JUNHO 17.489,32 21.504,17 
JULHO 17.660,01 21.914,14 
AGOSTO 17.621,53 22.691,53 
SOMA 124.366,35 253.051,38 
SETEMBRO 18.484,24 4,90% 23.802,46 4,90% 
OUTUBRO 18.667,44 0,99% 24.038,37 0,99% 
NOVEMBRO 19.392,32 3,88% 24.971,81 3,88% 
DEZEMBRO 19.720,66 1,69% 25.394,61 1,69% 
SOMA 76.264,66 98.207,25 
T O T A L 200.631,01 351.258,63 
1 - RECEITA ORÇADA PARA O EXERCÍCIO DE 2008 ............................... R$ 200.000,00 
2 - ARRECADAÇÃO DE 2008 ATÉ AGOSTO ...............................................R$ 253.051,38 
3 – PROVÁVEL ARRECADAÇÃO DE SETEMBRO A DEZEMBRO/08 ....... R$ 98.207,25 
4 - PROVÁVEL ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2008 ..............R$ 351.258,63 
5 – PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2008 .................... R$ 151.258,63 
6 – VALOR QUE ESTAMOS UTILIZANDO PARA SUPLEMENTAÇÃO ..... R$ 150.000,00 
Carambeí, 26 de setembro de 2008 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

open original →