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norma nº 619/2008

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id626

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
LEI Nº 619/2008
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do 
corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 16.235,28 
(dezesseis mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), e a incluir a Fonte de 
Recursos 33.727 na dotação abaixo discriminada, de acordo com as seguintes especificações: 
08 
002 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.08011-124 – Ações da Família – Construção de Espaço Físico
3360.4490.52.00.00.33.727 – Equipamentos e Material Permanente .... 16.235,28
 
Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento da dotação orçamentária que 
segue: 
08 
002 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.08012-123 – Atividades de Assistência Social
3490.3390.39.00.00.33.727 – Outros serviços de terceiros–pessoa jurídica . 16.235,28
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2008. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR

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