| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 619/2008 . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 16.235,28 (dezesseis mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), e a incluir a Fonte de Recursos 33.727 na dotação abaixo discriminada, de acordo com as seguintes especificações: 08 002 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.08011-124 – Ações da Família – Construção de Espaço Físico 3360.4490.52.00.00.33.727 – Equipamentos e Material Permanente .... 16.235,28 Art. 2º - Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do cancelamento da dotação orçamentária que segue: 08 002 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.08012-123 – Atividades de Assistência Social 3490.3390.39.00.00.33.727 – Outros serviços de terceiros–pessoa jurídica . 16.235,28 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2008. Osmar Rickli Prefeito Municipal SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR