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norma nº 616/2008

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 2008
Date 2008-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
native_id630

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
 LEI Nº 616 /2008 
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 21.329,90 (vinte e um mil, trezentos 
vinte e nove reais e noventa centavos), de acordo com as seguintes especificações: 
08
002 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.080012-122-Atividades de Promoção Social
3445-3390.93.00.00 - Indenizações e Restituições 
0.1.000 – Recursos Ordinários (livres) Recursos do Tesouro – Ex.Corr 15.834,48
3.1.736 – Convênio União FMAS – Exercício Corrente 834,77
3.3.736 – Convênio União FMAS – Exercício Anterior 4.660,65
 T O T A L 21.329,90
 
Art. 2º - Os créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, 
serão cobertos pelos recursos como seguem: 
§ 1º - Cancelamento de recurso a seguir, da dotação orçamentária constante do Orçamento 
Geral do corrente exercício: 
08
002 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.080012-123-Atividades de Assistência Social
3470-3390.32.00.00-0.1.0000 – Material de distribuição gratuita 15.834,48 
 § 2º O valor abaixo, é o proveniente do excesso de arrecadação da fonte 736, como segue: 
3.1.736 Convênio da União – FMAS – Exercício Corrente 834,77
 § 3° O valor a seguir, é proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do 
Exercício de 2007, na Fonte 736 como segue: 
3.3.736 Convênio da União – FMAS – Exercício Anterior 4.660,65
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2008. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a proceder a abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL

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