| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2008 |
| Date | 2008-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº611 /2008 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 294.338,21 (duzentos noventa e quatro mil, trezentos trinta e oito reais e vinte e um centavos) , de acordo com as seguintes especificações: 06 001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.365.12021-063 – Construção Ampl. Centros Educ.Infantil - CEI 1970.4490.51.00.00 – Obras e Instalações 4.1.00.00671 – Operação de Crédito – Creche Municipal ............................. 294.338,21 Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente de Operação de Crédito, conforme previsto no Inciso IV do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 2 1 de julho de 2008. Osmar Rickli Prefeito Municipal