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norma nº 611/2008

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 2008
Date 2008-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id635

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Prefeitura Municipal de Carambeí 
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
 LEI Nº611 /2008 
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder à abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do 
corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 294.338,21 
(duzentos noventa e quatro mil, trezentos trinta e oito reais e vinte e um centavos) , de acordo com 
as seguintes especificações: 
06
001 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.365.12021-063 – Construção Ampl. Centros Educ.Infantil - CEI
1970.4490.51.00.00 – Obras e Instalações 
4.1.00.00671 – Operação de Crédito – Creche Municipal ............................. 294.338,21
 
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente de Operação de Crédito, 
conforme previsto no Inciso IV do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal 4320/64. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 2 1 de julho de 2008. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 

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