| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2008 |
| Date | 2008-06-21 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI N°594/08, NA FORMA QUE ESPECIFICA: GHLG |
| native_id | 636 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 610 /2008 SÚMULA: Promove alteração na Lei n°594/08, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1° - Nos termos do art. 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição a entidade Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais, CNPJ nº 03878900/0001-24, no valor mensal de R$ 1,00 ( um real) por habitante. Art. 2° – O valor da contribuição de que trata o artigo 1º será concedido a partir do mês de Julho do corrente ano. Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 4°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 21 DE JUNHO DE 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal