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norma nº 610/2008

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2008
Date 2008-06-21
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI N°594/08, NA FORMA QUE ESPECIFICA: GHLG
native_id636

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 LEI N° 610 /2008 
SÚMULA: Promove alteração na Lei n°594/08, na forma que especifica: 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1° - Nos termos do art. 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 2000, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição a entidade Consórcio Intermunicipal 
de Saúde dos Campos Gerais, CNPJ nº 03878900/0001-24, no valor mensal de R$ 1,00 ( um real) por 
habitante. 
 Art. 2° – O valor da contribuição de que trata o artigo 1º será concedido a partir do mês de Julho do 
corrente ano. 
 Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados. 
 Art. 4°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
EM 21 DE JUNHO DE 2008. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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