| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI N°559/07, NA FORMA QUE ESPECIFICA: GHLG |
| native_id | 637 |
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LEI N° 594 /2008 SÚMULA: Promove alteração na Lei n°559/07, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1° - Fica alterado o Art.1°, da Lei Municipal n°559/07, passando a constar da seguinte maneira: “Artigo 1º- Nos termos do art. 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2008 e nos respectivos valores: NOME DA ENTIDADE CNPJ FINALIDADE VALOR MENSAL AMCG – Associação dos Municípios dos Campos Gerais 00756565/0001-01 Manutenção R$ 3.200,00 Conselho da Comunidade da Comarca de Castro 02618904/0001-00 Manutenção da entidade R$ 1.200,00 Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora 05650550/0001-70 Manutenção da entidade R$ 2.300,00 Associação das Costureiras de Carambeí 07761962/0001-02 Manutenção da entidade R$ 1.000,00 Instituto Paranaense de Assitência Técnica e Extensão Rural 78133824/0001-27 Manutenção do atendimento em Carambeí R$ 2.858,00 Associação Parque Histórico de Carambeí 04716375/0001-03 Manutenção da entidade R$ 2.000,00 Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais 03878900/0001-24 Exames e Consultas Méd. R$ 0,50 p/ habitante/mês Art. 2° – Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 30 DE MAIO DE 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal