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norma nº 594/2008

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI N°559/07, NA FORMA QUE ESPECIFICA: GHLG
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LEI N° 594 /2008
SÚMULA: Promove alteração na Lei n°559/07, na forma que especifica:
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° - Fica alterado o Art.1°, da Lei Municipal n°559/07, passando a constar da seguinte 
maneira:
“Artigo 1º- Nos termos do art. 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 
2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as entidades abaixo 
relacionadas, no exercício de 2008 e nos respectivos valores:
NOME DA ENTIDADE CNPJ FINALIDADE
VALOR
MENSAL
AMCG – Associação dos Municípios 
dos Campos Gerais
00756565/0001-01 Manutenção
R$ 3.200,00
Conselho da Comunidade da Comarca 
de Castro 02618904/0001-00
Manutenção da 
entidade
R$ 1.200,00
Associação dos Pequenos Produtores 
de Leite de Catanduva de Fora 05650550/0001-70
Manutenção da 
entidade R$ 2.300,00
Associação das Costureiras de 
Carambeí 07761962/0001-02
Manutenção da 
entidade R$ 1.000,00
Instituto Paranaense de Assitência 
Técnica e Extensão Rural 78133824/0001-27
Manutenção do 
atendimento em 
Carambeí R$ 2.858,00
Associação Parque Histórico de 
Carambeí 04716375/0001-03
Manutenção da 
entidade R$ 2.000,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos 
Campos Gerais 03878900/0001-24
Exames e 
Consultas Méd.
R$ 0,50 p/ 
habitante/mês
Art. 2° – Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 30 DE MAIO DE 2008.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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