| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2008 |
| Date | 2008-07-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º E 2º DA LEI 599/08. GHLG |
| native_id | 638 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 609 /2008 ALTERA O ART. 1º E 2º DA LEI 599/08. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei 599/08, passando a constar da seguinte maneira: “Artigo 1º - Fica proibida a colocação em bens imóveis particulares, de placas, cartazes ou outro tipo de propaganda eleitoral, em qualquer tamanho, característica ou quantidade, bem como fica proibida a pintura, instalação de faixas, letreiros ou placas de propaganda eleitoral, em muros, paredes, fachadas prediais ou tapumes, no Município de Carambeí. Parágrafo Único- A vedação de que trata o caput deste artigo não atinge a sede de comitê eleitoral dos partidos /e ou coligações. Artigo 2º - Fica proibida a circulação de quaisquer veículos, seja comercial ou particular, com música ou propaganda política sonora, nas vias do município. Parágrafo Único- A proibição de que trata o caput deste artigo, não atinge a divulgação e anúncio de comícios eleitorais.” Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Em 21 de Julho de 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal