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norma nº 609/2008

Tipo Lei
Número / Ano 609 / 2008
Date 2008-07-21
EmentaALTERA O ART. 1º E 2º DA LEI 599/08. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 609 /2008 
ALTERA O ART. 1º E 2º DA LEI 599/08. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
 LEI 
 
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei 599/08, passando a constar da 
seguinte maneira: 
“Artigo 1º - Fica proibida a colocação em bens imóveis particulares, de placas, cartazes ou 
outro tipo de propaganda eleitoral, em qualquer tamanho, característica ou quantidade, bem 
como fica proibida a pintura, instalação de faixas, letreiros ou placas de propaganda eleitoral, 
em muros, paredes, fachadas prediais ou tapumes, no Município de Carambeí. 
Parágrafo Único- A vedação de que trata o caput deste artigo não atinge a sede de comitê 
eleitoral dos partidos /e ou coligações. 
Artigo 2º - Fica proibida a circulação de quaisquer veículos, seja comercial ou particular, com 
música ou propaganda política sonora, nas vias do município. 
Parágrafo Único- A proibição de que trata o caput deste artigo, não atinge a divulgação e 
anúncio de comícios eleitorais.” 
 
 Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, 
Em 21 de Julho de 2008. 
 
 OSMAR RICKLI 
 Prefeito Municipal 
 

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