| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDEREM RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 608 /2008 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a procederem recomposição salarial aos servidores municipais na forma que especifica, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a procederem recomposição dos salários pagos aos servidores municipais, mediante a aplicação do percentual de 2,5% (dois e meio por cento). § 1º - A recomposição a que se refere este artigo terá como referência valores vigentes no mês de junho de 2008. § 2º Os Poderes Executivo e Legislativo regulamentarão o presente projeto de lei e farão a revisão das tabelas, conforme a concessão da recomposição constante no artigo 1º. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a recomposição ora estabelecida correrão à conta de dotação orçamentárias específicas. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir de 01 de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2008. Osmar Rickli Prefeito Municipal