| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI 592/2008. GHLG |
| native_id | 640 |
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LEI Nº603 /2008 SÚMULA: Altera a redação do Artigo 2° da Lei 592/2008 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I : - Artigo 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei Municipal 592/08 de 09 de maio de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado e utilizar-se de recurso proveniente do Superávit Financeiro do Exercício de 2007, conforme Fontes de Recursos a seguir: 03.000 Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores 45.000,00 33.113 Transferências Recursos FNDE/PNAE – Exerc. Anteriores 2.609,36 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47.609,36 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2008. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL