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norma nº 603/2008

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI 592/2008. GHLG
native_id640

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LEI Nº603 /2008
 SÚMULA: Altera a redação do Artigo 2° da Lei 592/2008
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte,
L E I : -
 
Artigo 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei Municipal 592/08 de 09 de maio de 2008, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado e utilizar-se de recurso proveniente do Superávit Financeiro do Exercício de 
2007, conforme Fontes de Recursos a seguir:
03.000 Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores 45.000,00
33.113 Transferências Recursos FNDE/PNAE – Exerc. Anteriores 2.609,36
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47.609,36
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2008.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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