| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 583/2008. GHLG |
| native_id | 643 |
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LEI Nº 600/2008 Sumula: Altera a redação do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 583/2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica alterado a redação do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 583/2008, que “ Determina a abertura de procedimento administrativo nos casos de assédio moral”, com a seguinte redação: “Art. 2º - ... § 1º - Será nomeada Comissão composta de 03 (três membros para o julgamento do processo administrativo de que trata o caput deste artigo, compondo-se da seguinte forma: (NR) I - para o Poder Executivo: a comissão deverá ser composta por um membro da Secretaria de Administração, um membro da Assessoria Jurídica e um membro da Secretaria Municipal na qual o servidor denunciado está lotado; III - para o Poder Legislativo: o julgamento será realizado pela Comissão de Justiça e Redação”. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Em 20 de Junho de 2008. Osmar Rickli Prefeito Municipal