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norma nº 600/2008

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 583/2008. GHLG
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 LEI Nº 600/2008 
Sumula: Altera a redação do § 1º do art. 2º da Lei 
Municipal nº 583/2008. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
Art. 1º - Fica alterado a redação do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 583/2008, 
que “ Determina a abertura de procedimento administrativo nos casos de assédio moral”, 
com a seguinte redação: 
 “Art. 2º - ... 
§ 1º - Será nomeada Comissão composta de 03 (três membros 
para o julgamento do processo administrativo de que
trata o caput deste artigo, compondo-se da seguinte
forma: (NR) 
I - para o Poder Executivo: a comissão deverá ser composta 
por um membro da Secretaria de Administração, um 
membro da Assessoria Jurídica e um membro da 
Secretaria Municipal na qual o servidor denunciado está 
lotado; 
III - para o Poder Legislativo: o julgamento será realizado pela 
Comissão de Justiça e Redação”. 
 
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Em 20 de Junho de 2008. 
 Osmar Rickli 
 Prefeito Municipal 

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