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norma nº 599/2008

Tipo Lei
Número / Ano 599 / 2008
Date 2008-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PINTURA DE PROPAGANDA ELEITORAL EM MUROS, PAREDES, FACHADAS PREDIAIS OU TAPUMES NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG
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LEI Nº 599/2008
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PINTURA DE 
PROPAGANDA ELEITORAL EM MUROS, 
PAREDES, FACHADAS PREDIAIS OU 
TAPUMES NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
 LEI
Art. 1º - Fica proibida a colocação em bens particulares de placas, 
cartazes ou outro tipo de propaganda eleitoral, em qualquer tamanho, 
característica ou quantidade, bem como fica proibida a pintura de 
propaganda eleitoral, em muros, paredes, fachadas prediais ou tapumes, 
no Município de Carambeí. 
Parágrafo único. A proibição de que trata esta Lei, estende-se ao uso de muros 
particulares para a instalação de faixas, letreiros ou placas com propaganda eleitoral, 
sujeitando-se o responsável às sanções legais.
Art. 2º - Fica proibida a circulação de carros de som, seja comercial ou particular, 
com música ou propaganda política nas vias do município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as 
providências administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis e 
jurídicas para o fiel cumprimento da presente Lei. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí,
Em 17 de Junho de 2008. 
 
 OSMAR RICKLI
 Prefeito Municipal

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