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norma nº 593/2008

Tipo Lei
Número / Ano 593 / 2008
Date 2008-05-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O DESDOBRO DE LOTES DO JARDIM BELA VISTA III. GHLG
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 LEI Nº 593/2008
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o desdobro 
 de lotes do Jardim Bela Vista III.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
L E I
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o desdobro da 
unificação dos Lotes n°s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra n° 23 do Loteamento Jardim 
Bela Vista III, objeto das n°s 19.931, 19.932, 19.933, 19.934, 19.935, 19.936, 19.937, 19.938, 
19.939 do Cartório de Registro de Imóveis de Castro.
Art. 2º - A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 01 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 175,90 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 13,13 metros de frente para a rua 
da Torres (anteriormente R16); dividindo ao lado direito onde mede 16,10 metros confronta com a 
rua Gira-Sol; dividindo ao lado esquerdo onde mede 12,05 metros confronta com o lote n° 08; e ao 
fundo onde mede 12,50 confronta com o lote nº 02.
 Art. 3° - A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 02 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para a rua 
Gira-Sol (anteriormente R18); dividindo ao lado direito onde mede 12,50 metros confronta com o 
lote nº 03; dividindo ao lado esquerdo onde mede 12,50 metros confronta com o lote n° 01; e ao 
fundo onde mede 10,00 confronta com o lote nº 07.
 Art. 4° - A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 03 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para a rua 
Gira-Sol (anteriormente R18); dividindo ao lado direito onde mede 12,50 metros confronta com o 
lote nº 04; dividindo ao lado esquerdo onde mede 12,50 metros confronta com o lote n° 02; e ao 
fundo onde mede 10,00 confronta com o lote nº 06.
 Art. 5° - A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 04 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para a rua 
Gira-Sol (anteriormente R18); dividindo ao lado direito onde mede 12,50 metros confronta com a 
área non aedificandi; dividindo ao lado esquerdo onde mede 12,50 metros confronta com o lote n° 
03; e ao fundo onde mede 10,00 confronta com o lote nº 05.
 Art. 6° - A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 05 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para o 
corredor e a área non aedificandi; dividindo ao lado direito onde mede 12,50 metros confronta com 
o lote n° 06; dividindo ao lado esquerdo onde mede 12,50 metros confronta com a área non 
aedificandi; e ao fundo onde mede 10,00 confronta com o lote nº 04.
 Art. 7° - A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 06 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para o 
corredor; dividindo ao lado direito onde mede 12,50 metros confronta com o lote n° 07; dividindo 
ao lado esquerdo onde mede 12,50 metros confronta com lote n° 05; e ao fundo onde mede 10,00 
confronta com o lote nº 03.
 Art. 8° - A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 07 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para o 
corredor; dividindo ao lado direito onde mede 12,50 metros confronta com o lote n° 08; dividindo 
ao lado esquerdo onde mede 12,50 metros confronta com lote n° 06; e ao fundo onde mede 10,00 
confronta com o lote nº 02.
 Art. 9° - A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 08 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,20 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 13,12 metros de frente para a rua 
da Torres (anteriormente R16); dividindo ao lado direito onde mede 12,05 metros confronta com o 
lote nº 01; dividindo ao lado esquerdo onde mede 7,99 metros confronta com o corredor; e ao 
fundo onde mede 12,50 confronta com o lote nº 07.
 Art. 10 – A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 09 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 146,10 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 15,74 metros de frente para a rua 
da Torres (anteriormente R16); dividindo ao lado direito onde mede 10,92 metros confronta com o 
corredor; dividindo ao lado esquerdo onde mede 10,39 metros confronta com o lote n° 10; e ao 
fundo onde mede 12,37 confronta com o lote nº 14.
 Art. 11 – A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 10 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para a rua 
da Torres (anteriormente R16); dividindo ao lado direito onde mede 12,50 metros confronta com o 
lote nº 09 e nº 14; dividindo ao lado esquerdo onde mede 12,50 metros confronta com o lote n° 11; 
e ao fundo onde mede 10,00 confronta com o lote nº 15.
 Art. 12 – A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 11 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para a rua 
da Torres (anteriormente R16); dividindo ao lado direito onde mede 12,50 metros confronta com o 
lote nº 10; dividindo ao lado esquerdo onde mede 12,50 metros confronta com o lote n° 12; e ao 
fundo onde mede 10,00 confronta com o lote nº 16.
 Art. 13 – A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 12 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 175,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para a rua 
da Torres (anteriormente R16); dividindo ao lado direito onde mede 17,50 metros confronta com o 
lote nº 11 e nº 16; dividindo ao lado esquerdo onde mede 17,50 metros confronta com o lote n° 13; 
e ao fundo onde mede 10,00 confronta com o lote nº 17.
 Art. 14 – A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 13 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 360,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 12,00 metros de frente para a rua 
da Torres (anteriormente R16); dividindo ao lado direito onde mede 30,00 metros confronta com o 
lote nº 12 e n° 17; dividindo ao lado esquerdo onde mede 30,00 metros confronta com a área non 
aedificandi; e ao fundo onde mede 12,00 confronta também com a área non aedificandi.
 Art. 15 – A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 14 constará constar da 
seguinte maneira:
 Com área de 146,10 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 15,36 metros de frente para o 
corredor; dividindo ao lado direito onde mede 7,63 metros confronta também com o corredor; 
dividindo ao lado esquerdo onde mede 12,37 metros confronta como lote n° 09; e ao fundo onde 
mede 14,61 confronta com o lote nº 15 e n° 10.
 Art. 16 – A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 15 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para o 
corredor; dividindo ao lado direito onde mede 12,50 metros confronta com o lote nº 16; dividindo 
ao lado esquerdo onde mede 12,50 metros confronta como lote n° 14; e ao fundo onde mede 10,00 
confronta com o lote nº 10.
 Art. 17 – A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 16 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 10,00 metros de frente para o 
corredor; dividindo ao lado direito onde mede 12,50 metros confronta com o lote nº 17 e nº 12; 
dividindo ao lado esquerdo onde mede 12,50 metros confronta como lote n° 15; e ao fundo onde 
mede 10,00 confronta com o lote nº 11.
 Art. 18 – A descrição dos limites e confrontações do Lote nº 17 constará da seguinte 
maneira:
 Com área de 125,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 5,00 metros de frente para o 
corredor; dividindo ao lado direito onde mede 10,00 metros confronta também com a área non 
adedifcandi; dividindo ao lado esquerdo onde mede 7,50 e 10,00 metros confronta respectivamente 
como lote n° 16 e nº 12 ; e ao fundo onde mede 12,50 confronta com o lote nº 13.
 Art. 19 – A descrição dos limites e confrontações do Corredor será a seguinte:
 Com área de 291,50 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 5,26 metros de frente para a rua 
da Torres (anteriormente R16); dividindo ao lado direito onde mede 31,54 e 31,25 metros confronta 
com os lotes nº 08, n° 07, nº 06, nº 05 e área non aedificandi; dividindo ao lado esquerdo onde 
mede 26,28 e 25,96 metros confronta com os lotes nº 09, nº 14, nº 15 e nº 16; e ao fundo onde mede 
5,00 confronta com o lote nº 17.
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
 EM 30 DE MAIO DE 2008
 OSMAR RICKLI
 Prefeito Municipal

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