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norma nº 590/2008

Tipo Lei
Número / Ano 590 / 2008
Date 2008-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012. GHLG
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 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@br10.com.br
LEI Nº590/2008
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais, para o período de 2009 a 
2012.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: 
Art.1º - A partir de 1º de janeiro de 2009, serão devidos aos agentes políticos muni￾cipais subsídios mensais nos seguintes valores:
 
I - ao Prefeito Municipal: R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais);
II - ao Vice-Prefeito: R$ 4.250,00 (Quatro mil, duzentos e cinqüenta reais);
III - aos Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Parágrafo único - Os Secretários serão equiparados aos agentes políticos para efeito 
de remuneração, observado o disposto no § 4º, do art. 39, da Constituição Federal.
Art. 2º - O Vice-Prefeito, assumindo o mandato de Prefeito Municipal ou nomeado 
para o cargo de Secretário Municipal, receberá, a partir da posse, os subsídios fixados nos 
incisos I ou III, do art. 1º, respectivamente.
Art. 3º - O subsídio do Prefeito Municipal, será reajustado automaticamente sempre 
na mesma data e na mesma proporção em que for majorado o teto estabelecido para o sub￾sídio dos Deputados Estaduais, sendo revistos também, em observância a revisão geral 
anual, prevista no art. 15, da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a par￾tir do dia 01 de janeiro de 2009.
Gabinete da Vice Presidência, em 29 de maio de 2008.
 JOÃO ESMAEL PENTEADO
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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