| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2008 |
| Date | 2008-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012. GHLG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 – Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@br10.com.br LEI Nº590/2008 Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2009 a 2012. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: Art.1º - A partir de 1º de janeiro de 2009, serão devidos aos agentes políticos municipais subsídios mensais nos seguintes valores: I - ao Prefeito Municipal: R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais); II - ao Vice-Prefeito: R$ 4.250,00 (Quatro mil, duzentos e cinqüenta reais); III - aos Secretários Municipais: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Parágrafo único - Os Secretários serão equiparados aos agentes políticos para efeito de remuneração, observado o disposto no § 4º, do art. 39, da Constituição Federal. Art. 2º - O Vice-Prefeito, assumindo o mandato de Prefeito Municipal ou nomeado para o cargo de Secretário Municipal, receberá, a partir da posse, os subsídios fixados nos incisos I ou III, do art. 1º, respectivamente. Art. 3º - O subsídio do Prefeito Municipal, será reajustado automaticamente sempre na mesma data e na mesma proporção em que for majorado o teto estabelecido para o subsídio dos Deputados Estaduais, sendo revistos também, em observância a revisão geral anual, prevista no art. 15, da Lei Orgânica do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2009. Gabinete da Vice Presidência, em 29 de maio de 2008. JOÃO ESMAEL PENTEADO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL