| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2008 |
| Date | 2008-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. GHLG |
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LEI 581/2008 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I : - Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações constantes no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de R$ 384.057,05 (trezentos oitenta e quatro mil, cinqüenta e sete reais e cinco centavos ), de acordo com as seguintes especificações: 03 001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO 04.122.04.022-003 – Atividades Gabinete do Secretário de Administração 0520.3390.39.00.00.03.030 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica..... 9.035,02 04 002 SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO 04.123.04032-022 – Atividades do Depto. Contabilidade e Controle Interno 1080.4490.52.00.00.03.501 – Equipamentos e Material Permanente 22.042,24 06 001 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.12012-054 – Atividades do Ensino Fundamental – 10 e 25% 1700.3190.11.00.00.03.104 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ... 3.022,98 12.361.12012-055-Manutenção do Transporte Escolar 1790.3390.33.00.00.33.121 – Passagens e despesas com locomoção .................. 2.748,99 12.361.12012-057 – Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 1820.3190.11.00.00.03.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ... 1820.3190.11.00.00.03.102 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ... 920,85 100.593,05 12.365.12021-063 – Construção e Ampliação de Centros de Educ. Infantil 1970.4490.51.00.00.03.103 – Obras e Instalações .............................................. 97.748,62 12.365.12022-064 – Manutenção de Centro de Educ. Infantil 2020.3390.30.00.00.33.116 – Material de consumo ........................................... 3.794,47 07 002 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10012-097 – Atividades de Assistência Médica e Sanitária – FMS 2760.3390.30.00.00.33.314 – Material de consumo ............................................. 2760.3390.30.00.00.03.303 – Material de Consumo ............................................ 49,77 42.547,93 10.301.10012-105 – Ações de Assistência Básica PAB-FMS 2930.3190.11.00.00.33.302 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ..... 24.970,75 10.304.10012-103 – Ações de Vigilância Sanitária 3040.3190.11.00.00.03.308 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ..... 3040.3190.11.00.00.33.315 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ..... 3050.3190.13.00.00.03.308 – Obrigações patronais ............................................. 9.004,10 5.430,00 2.500,00 10.305.10012-107 – Campanha Combate e Prevenção – Epidemiologia 3160.4490.52.00.00.03.304 – Equipamentos e material permanente ................... 4.030,58 3160.4490.52.00.00.33.310 – Equipamentos e material permanente ................... 17.495,62 08 002 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08.242.08012-129 – Apoio a Entidades Assistenciais ao Deficiente 3330.3350.41.00.00.33.705 – Contribuições ...................................................... 08.244.08012-123 – Atividades de Assistência Social 3460.3390.30.00.00.33.721 – Material de Consumo .......................................... 3460.3390.30.00.00.33.726 – Material de consumo ........................................... 3490.3390.39.00.00.33.727 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica .... 08.244.08012-127 – Apoio a Entidades de Assistência Social 3560.3350.41.00.00.33.706 – Contribuições ...................................................... 1.273,04 370,60 16.768,15 17.327,49 ____2.382,80 Total de suplementações................................................................. 384.057,05 Art. 2º - Como recurso para abertura dos créditos previstos no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro verificado no exercício de 2007, conforme fontes de recursos a seguir: 03.030 Royalties e outras compens. Financeiras não previd. – Ex. Anteriores 9.035,02 03.101 Fundef 60% - Recursos do Tesouro – Ex. Anteriores 920,85 03.102 Fundef 40% - Recursos do Tesouro – Ex. Anteriores 100.593,05 03.103 10% sobre Transferencias Constitucionais Ex. Anteriores 97.748,62 03.104 25% sobre demais receitas vinculadas a educação 3.022,98 33.116 Transf. Rec. FNAS – Creche Betania 3.794,47 33.121 Transf. Rec. FNDE/PNATE – Ex. Anteriores 2.748,99 33.302 Saúde/ PAB – Ações de Saúde – Ex. Anteriores 24.970,75 03.303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Ex. Anteriores 42.547,93 03.304 Alienação Ativos da Saúde – Ex. Anteriores 4.030,58 03.308 Taxa de Vigilância Sanitária – Recursos do Tesouro – Ex. Anteriores 11.504,10 33.310 PAB/SUS – Prog. Nacional Vigilância Epidemiológica - Ex. Anter. 17.495,62 33.314 Serviços Ambulatoriais – Ex. Anterior 49,77 33.315 PAB/SUS – Ações de Vigilância Sanitária – Ex. Anteriores 5.430,00 03.501 Rec. Alienação de Ativos – Ex. Anteriores 22.042,24 33.705 Transf. Rec. FNAS – APAE 1.273,04 33.706 Transf. Rec. FNAS – CRECHE 2.382,80 33.721 Transf. Rec. União Cadastro Bolsa Família 370,60 33.726 Transf. Rec. União – MDS/Mat.Consumo 16.768,15 33.727 Transf. Rec. União – FMAS/IGDBF __________17.327,49 Total dos Recursos de Superávit Utilizados....................................... 384.057,05 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal