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norma nº 581/2008

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 2008
Date 2008-04-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. GHLG
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LEI 581/2008
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à 
 abertura de Créditos Adicionais Suplementares
 .
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte,
L E I : -
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar para reforço de dotações constantes no Orçamento Geral do corrente exercício, no valor de 
R$ 384.057,05 (trezentos oitenta e quatro mil, cinqüenta e sete reais e cinco centavos ), de acordo com as 
seguintes especificações:
03
001
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.04.022-003 – Atividades Gabinete do Secretário de Administração
0520.3390.39.00.00.03.030 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica..... 9.035,02
04
002
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO
04.123.04032-022 – Atividades do Depto. Contabilidade e Controle Interno
1080.4490.52.00.00.03.501 – Equipamentos e Material Permanente 22.042,24
06
001
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12012-054 – Atividades do Ensino Fundamental – 10 e 25%
1700.3190.11.00.00.03.104 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ... 3.022,98
12.361.12012-055-Manutenção do Transporte Escolar
1790.3390.33.00.00.33.121 – Passagens e despesas com locomoção .................. 2.748,99
12.361.12012-057 – Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB
1820.3190.11.00.00.03.101 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ...
1820.3190.11.00.00.03.102 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ...
920,85
100.593,05
12.365.12021-063 – Construção e Ampliação de Centros de Educ. Infantil
1970.4490.51.00.00.03.103 – Obras e Instalações .............................................. 97.748,62
12.365.12022-064 – Manutenção de Centro de Educ. Infantil
2020.3390.30.00.00.33.116 – Material de consumo ........................................... 3.794,47
07
002
SECRETARIA DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
10.301.10012-097 – Atividades de Assistência Médica e Sanitária – FMS
2760.3390.30.00.00.33.314 – Material de consumo .............................................
2760.3390.30.00.00.03.303 – Material de Consumo ............................................
49,77
42.547,93
10.301.10012-105 – Ações de Assistência Básica PAB-FMS
2930.3190.11.00.00.33.302 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ..... 24.970,75
10.304.10012-103 – Ações de Vigilância Sanitária
3040.3190.11.00.00.03.308 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil .....
3040.3190.11.00.00.33.315 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil .....
3050.3190.13.00.00.03.308 – Obrigações patronais .............................................
9.004,10
5.430,00
2.500,00
10.305.10012-107 – Campanha Combate e Prevenção – Epidemiologia
3160.4490.52.00.00.03.304 – Equipamentos e material permanente ................... 4.030,58
 
3160.4490.52.00.00.33.310 – Equipamentos e material permanente ................... 17.495,62
08
002
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08.242.08012-129 – Apoio a Entidades Assistenciais ao Deficiente
3330.3350.41.00.00.33.705 – Contribuições ......................................................
08.244.08012-123 – Atividades de Assistência Social
3460.3390.30.00.00.33.721 – Material de Consumo ..........................................
3460.3390.30.00.00.33.726 – Material de consumo ...........................................
3490.3390.39.00.00.33.727 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica ....
08.244.08012-127 – Apoio a Entidades de Assistência Social
3560.3350.41.00.00.33.706 – Contribuições ......................................................
1.273,04
370,60
16.768,15
17.327,49
____2.382,80
Total de suplementações................................................................. 384.057,05
Art. 2º - Como recurso para abertura dos créditos previstos no artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Superávit Financeiro verificado no exercício de 2007, 
conforme fontes de recursos a seguir:
03.030 Royalties e outras compens. Financeiras não previd. – Ex. Anteriores 9.035,02
03.101 Fundef 60% - Recursos do Tesouro – Ex. Anteriores 920,85
03.102 Fundef 40% - Recursos do Tesouro – Ex. Anteriores 100.593,05
03.103 10% sobre Transferencias Constitucionais Ex. Anteriores 97.748,62
03.104 25% sobre demais receitas vinculadas a educação 3.022,98
33.116 Transf. Rec. FNAS – Creche Betania 3.794,47
33.121 Transf. Rec. FNDE/PNATE – Ex. Anteriores 2.748,99
33.302 Saúde/ PAB – Ações de Saúde – Ex. Anteriores 24.970,75
03.303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Ex. Anteriores 42.547,93
03.304 Alienação Ativos da Saúde – Ex. Anteriores 4.030,58
03.308 Taxa de Vigilância Sanitária – Recursos do Tesouro – Ex. Anteriores 11.504,10
33.310 PAB/SUS – Prog. Nacional Vigilância Epidemiológica - Ex. Anter. 17.495,62
33.314 Serviços Ambulatoriais – Ex. Anterior 49,77
33.315 PAB/SUS – Ações de Vigilância Sanitária – Ex. Anteriores 5.430,00
03.501 Rec. Alienação de Ativos – Ex. Anteriores 22.042,24
33.705 Transf. Rec. FNAS – APAE 1.273,04
33.706 Transf. Rec. FNAS – CRECHE 2.382,80
33.721 Transf. Rec. União Cadastro Bolsa Família 370,60
33.726 Transf. Rec. União – MDS/Mat.Consumo 16.768,15
33.727 Transf. Rec. União – FMAS/IGDBF __________17.327,49
Total dos Recursos de Superávit Utilizados....................................... 384.057,05 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2008.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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