| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2007 |
| Date | 2008-01-11 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG |
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LEI Nº571/2007 Súmula – Institui o Dia de Luta contra o Câncer de Mama no Município de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º – Fica Instituído no Município de Carambeí, o dia 27 de novembro, como do DIA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA. Art. 2º - Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando a redução dos índices de mortalidade em razão do câncer de mama. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 11 DE JANEIRO DE 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal