br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 573/2008

Tipo Lei
Número / Ano 573 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR R$ 12.000,00 À APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI Nº 573 /2008
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei;
 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos, em uma única parcela, a 
título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS, CNPJ 78603925/0001-14, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao 
pagamento de despesas com a manutenção do Ônibus da entidade, que é utilizado no transporte de alunos 
da Escola de Educação Especial Raio de Sol. 
Artigo 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para 
cobertura da despesa autorizada no Artigo anterior, conforme especificações a seguir:
08
002
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.242.08012-129-Apoio a entidades Assistenciais ao Deficiente
3340.3350.43.00.00.01.000 – Subvenções Sociais ....................................... 12.000,00
 T O T A L 12.000,00
 
Art. 3º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a 
utilização do recurso proveniente do cancelamento de igual quantia da dotação abaixo especificada:
08
002
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.08011-124 – Ações da Família – Construção de Espaço Físico 
3350.4490.51.00.00.01.000 – Obras e Instalações ....................................... 12.000,00
 T O T A L 12.000,00
Art. 4º - A entidade deverá apresentar prestação de contas do recurso recebido à UGT – Unidade 
Gestora de Transferências, na forma estabelecida na Resolução 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 29 de fevereiro de 2008.
Osmar Rickli
Prefeito Municipal
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir R$ 
12.000,00 à APAE, e dá outras providências.

open original →