| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR R$ 12.000,00 À APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 573 /2008 . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos, em uma única parcela, a título de SUBVENÇÃO SOCIAL à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ 78603925/0001-14, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao pagamento de despesas com a manutenção do Ônibus da entidade, que é utilizado no transporte de alunos da Escola de Educação Especial Raio de Sol. Artigo 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para cobertura da despesa autorizada no Artigo anterior, conforme especificações a seguir: 08 002 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.242.08012-129-Apoio a entidades Assistenciais ao Deficiente 3340.3350.43.00.00.01.000 – Subvenções Sociais ....................................... 12.000,00 T O T A L 12.000,00 Art. 3º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a utilização do recurso proveniente do cancelamento de igual quantia da dotação abaixo especificada: 08 002 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.08011-124 – Ações da Família – Construção de Espaço Físico 3350.4490.51.00.00.01.000 – Obras e Instalações ....................................... 12.000,00 T O T A L 12.000,00 Art. 4º - A entidade deverá apresentar prestação de contas do recurso recebido à UGT – Unidade Gestora de Transferências, na forma estabelecida na Resolução 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 29 de fevereiro de 2008. Osmar Rickli Prefeito Municipal SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir R$ 12.000,00 à APAE, e dá outras providências.