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norma nº 575/2008

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
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LEI Nº575 /2008
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei;
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 86.099,95 (oitenta e seis mil, noventa e 
nove reais e noventa e cinco centavos), de acordo com as seguintes especificações:
02
001
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
04.122.04012-002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
0105.3350.41.00.00.0.3.000 – Contribuições ............................................... 13.680,00
05
002
003
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL
20.601.20011-032 – Apoio ao Produtor Rural – pequeno agricultor
1305.3350.41.00.00.0.3.000 – Contribuições ...............................................
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1425.3350.41.00.00.0.3.0000 – Contribuições ..............................................
27.600,00
12.000,00
08
003
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA
08.243.08012-138 – Destinação Doações FMDCA
3615.3350.43.00.00.5.3.039 – Subvenções sociais ....................................... 32.819,95
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 86.099,95
 
Art. 2º - Os créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão 
cobertos pelos recursos oriundos do Superávit financeiro do exercício de 2007, conforme fonte de 
recursos a seguir:
0.3.000 Recursos ordinários livres - Ex. Anteriores ........................................... 53.280,00
5.3.039 Doações FMDCA – Exercícios Anteriores ........................................... 32.819,95
TOTAL DOS RECURSOS ................................................................... 86.099,95
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 29 de fevereiro de 2008.
Osmar Rickli
Prefeito Municipal

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