| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG |
| native_id | 664 |
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LEI Nº575 /2008 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 86.099,95 (oitenta e seis mil, noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), de acordo com as seguintes especificações: 02 001 GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO 04.122.04012-002 – Atividades do Gabinete do Prefeito 0105.3350.41.00.00.0.3.000 – Contribuições ............................................... 13.680,00 05 002 003 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL 20.601.20011-032 – Apoio ao Produtor Rural – pequeno agricultor 1305.3350.41.00.00.0.3.000 – Contribuições ............................................... DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1425.3350.41.00.00.0.3.0000 – Contribuições .............................................. 27.600,00 12.000,00 08 003 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA 08.243.08012-138 – Destinação Doações FMDCA 3615.3350.43.00.00.5.3.039 – Subvenções sociais ....................................... 32.819,95 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 86.099,95 Art. 2º - Os créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do Superávit financeiro do exercício de 2007, conforme fonte de recursos a seguir: 0.3.000 Recursos ordinários livres - Ex. Anteriores ........................................... 53.280,00 5.3.039 Doações FMDCA – Exercícios Anteriores ........................................... 32.819,95 TOTAL DOS RECURSOS ................................................................... 86.099,95 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 29 de fevereiro de 2008. Osmar Rickli Prefeito Municipal