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norma nº 577/2008

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaINSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG
native_id666

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texto integral #

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Lei n. 577/2008
Súmula – Institui o Dia da consciência negra no 
Município de Carambeí.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º . – Fica Instituído no Município de Carambeí, o dia 20 de novembro, 
como do DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
Art. 2º - Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação 
com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão trabalho de 
esclarecimento, através de palestras, teatros, músicas e outras ações 
visando a promoção e igualdade social de Carambeí.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de março de 2008.
 OSMAR RICKLI
 Prefeito Municipal

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