| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG |
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Lei n. 577/2008 Súmula – Institui o Dia da consciência negra no Município de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º . – Fica Instituído no Município de Carambeí, o dia 20 de novembro, como do DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. Art. 2º - Na data determinada nesta Lei, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento, através de palestras, teatros, músicas e outras ações visando a promoção e igualdade social de Carambeí. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 03 de março de 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal