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norma nº 578/2008

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 2008
Date 2008-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. GHLG
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™ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 LEI Nº 578 /2008
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, 
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de 
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providências correlatas.
O Prefeito Municipal De Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
 LEI
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento 
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do 
Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 459.400,00 
( Quatrocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), observadas as disposições 
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as 
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA 
ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
 Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da 
Constituição Federal.
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput 
deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou 
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida 
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos 
vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um 
™ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos 
da dívida, até o seu pagamento final.
 Art. 3º -Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
 Art. 4º - O orçamento do município de Carambeí- Pr consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, 
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 de Março de 2008.
 OSMAR RICKLI
 Prefeito Municipal

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