| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 579/2008 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a receber doação por um período indeterminado, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais, das empresas Perdigão Agroindustrial S/A . Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1° desta lei, serão depositados mensalmente na conta 22.704-8 Banco do Brasil S/A, agência 3048-1 e destinar-se-ão para as despesas de manutenção exceto despesas com pessoal, da Creche Betânia localizada no Bairro Jardim Brasília em Carambeí e da Creche São Judas Tadeu localizada no Bairro Boqueirão em Carambeí. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE MARÇO DE 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal