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norma nº 579/2008

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO. GHLG
native_id668

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 579/2008
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a receber doação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a receber doação 
por um período indeterminado, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais, das 
empresas Perdigão Agroindustrial S/A . 
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1° desta lei, serão depositados 
mensalmente na conta 22.704-8 Banco do Brasil S/A, agência 3048-1 e destinar-se-ão para 
as despesas de manutenção exceto despesas com pessoal, da Creche Betânia localizada no 
Bairro Jardim Brasília em Carambeí e da Creche São Judas Tadeu localizada no Bairro 
Boqueirão em Carambeí.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 25 DE MARÇO DE 2008.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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