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norma nº 604/2008

Tipo Lei
Número / Ano 604 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id669

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

C
OPORTUNIDADE PARA TODOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE y
LEINº 604 /2008
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná » aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a Fonte de recursos 3.
1.729 no
Orçamento da Despesa do corrente exercício e a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 29.839,10 (vinte e nove mil, oitocentos trinta e nove
dotação orçamentária que segue:
reais e dez centavos), para reforço da
009
002
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
16.451.16041-026 — Fundo Municipal Habitação de Interesse Social-FHIS
4210.3390.39.00.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica
0.1.000 — Recursos ordinários (livres) — recursos do Tesouro-Ex.Corr 869,10
3.1,729 — Transf. Convênio União — FNHIS - Exerc.Corrente 28.970,00
TOTAL... 29.839,10
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o E;
Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia dos recursos na forma a seguir discriminados:
Parágrafo Primeiro: Cancelamento do valor de R$ 869,10 da dotação abaixo especificada:
xecutivo
009
002
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
16.451,16041-026 - Fundo Municipal Habitação de Interesse Social-FHIS
4200.3390.36.00.00 - Outros serviços de terceiros — pessoa física
0.1.000 - Recursos ordinários (livres) - recursos do Tesouro-Ex.Corr .........
869,10
VALOR DO CANCELAMENTO ID
869,10
Parágrafo Segundo: O valor de R$ 28.970,00, da Transferência de recursos da União c
Convênio firmado com o Governo Federal, na fonte 3.1.729, da receita à seguir:
1.7.6.1.99.01.00.00 - Convênio União — FNHIS-Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
Art. 3º- Fica também autorizada a inclusão da rubrica orçamentária da receita
especificada, no Orçamento da Receita do corrente Exercício financeiro:
1.7.6.1.99.01,00.00 - Convênio União — FNHIS-Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carámbeí, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2008.
Osmar Rickli
Prefeito Municipal
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