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← Carambeí (PR)

norma nº 607/2008

Tipo Lei
Número / Ano 607 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL NÃO INCORPORÁVEL AO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. GHLG
native_id671

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texto integral #

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—,
PREFEITURA MUNICIPAL DE py
CARAMBEÍ
OPORTUNIDADE FARA TODOS
LEI Nº607 /2008
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
abono salarial não incorporável ao magistério
público municipal.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial não
incorporável de R$ 50,00 (cingienta reais) mensais por concurso com carga horária de 20 horas semanais
de trabalho ao magistério público municipal.
Parágrafo Único & 1º - O abono a que se refere este artigo será concedido em seis parcelas sendo
a primeira em 30 de julho de 2008 e a ultima em 30 de dezembro de 2008.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a bonificação ora estabelecida correra à conta de dotação
orçamentárias específicas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir
de 09 de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário..
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2008.
f
Prefeito Municipal

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