| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL NÃO INCORPORÁVEL AO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. GHLG |
| native_id | 671 |
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—, PREFEITURA MUNICIPAL DE py CARAMBEÍ OPORTUNIDADE FARA TODOS LEI Nº607 /2008 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial não incorporável ao magistério público municipal. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial não incorporável de R$ 50,00 (cingienta reais) mensais por concurso com carga horária de 20 horas semanais de trabalho ao magistério público municipal. Parágrafo Único & 1º - O abono a que se refere este artigo será concedido em seis parcelas sendo a primeira em 30 de julho de 2008 e a ultima em 30 de dezembro de 2008. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a bonificação ora estabelecida correra à conta de dotação orçamentárias específicas. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir de 09 de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 24 de junho de 2008. f Prefeito Municipal