br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 470/2007

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 2007
Date 2007-01-09
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 215/2002. GHLG
native_id674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 470/07 
 
SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 
215/2002 
A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí sanciono 
a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 215/02 de Concessão Auxílio 
Financeiro de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de 
subvenção social à Associação Técnica Social Evangélica de Carambeí, com repasse direto 
ao PROSAR – Programa de Saúde e Assistência Rural. 
Art. 2º - “O valor do repasse, quando aplicado em contratação de pessoas sujeitar-se-á aos 
princípios legais e a prestação de contas específica ao Poder Executivo e ao Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná; quando quanto ao dispêndio quando ao processo de 
admissão”. 
Art. 3º - “A Associação beneficiária, enquanto perceber valores municipais o auxílio não 
modificará sua essência estatutária de entidade de valor sócio prestadora e repassadora de 
serviços públicos assistenciais”. 
Art. 4º - A prestação de contas será efetivada nos moldes previstos e determinados pela lei 
exigível perante o Tribunal de Contas do Estado e sem prejuízo ou previsão constante do 
artigo segundo desta lei.”. 
Art. 5º - “Na forma prevista pela lei 4.320 – de 17 de março de 1964 artigo 17 – os 
repasses se efetivarão, quando a fiscalização municipal encontre satisfatórias as condições 
de funcionamento da beneficiária”. 
Art. 6º - Os repasses ficarão sempre condicionados è previsão orçamentária específica. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Em 09 de Janeiro de 2007 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

open original →