| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2007 |
| Date | 2007-01-09 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 215/2002. GHLG |
| native_id | 674 |
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LEI Nº 470/07 SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 215/2002 A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 215/02 de Concessão Auxílio Financeiro de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de subvenção social à Associação Técnica Social Evangélica de Carambeí, com repasse direto ao PROSAR – Programa de Saúde e Assistência Rural. Art. 2º - “O valor do repasse, quando aplicado em contratação de pessoas sujeitar-se-á aos princípios legais e a prestação de contas específica ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; quando quanto ao dispêndio quando ao processo de admissão”. Art. 3º - “A Associação beneficiária, enquanto perceber valores municipais o auxílio não modificará sua essência estatutária de entidade de valor sócio prestadora e repassadora de serviços públicos assistenciais”. Art. 4º - A prestação de contas será efetivada nos moldes previstos e determinados pela lei exigível perante o Tribunal de Contas do Estado e sem prejuízo ou previsão constante do artigo segundo desta lei.”. Art. 5º - “Na forma prevista pela lei 4.320 – de 17 de março de 1964 artigo 17 – os repasses se efetivarão, quando a fiscalização municipal encontre satisfatórias as condições de funcionamento da beneficiária”. Art. 6º - Os repasses ficarão sempre condicionados è previsão orçamentária específica. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Em 09 de Janeiro de 2007 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal