| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2007 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ. GHLG |
| native_id | 678 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº568/2007 . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I : Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizar a conceder Contribuição a entidade abaixo, no exercício de 2008 e no respectivo valor: NOME DA ENTIDADE CNPJ FINALIDADE VALOR MENSAL Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí 81643983/0001-86 Manutenção 6.000,00 . Artigo 2º - Os repasses relativos a presente Contribuição será efetuada mensalmente, mediante Convênio, firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 3° - A entidade beneficiária dos recursos previstos na presente Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos junto à UGT – Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4° - Para firmar Convênio com o Município de Carambeí, a entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2008, devidamente aprovado pelo Órgão competente.. Artigo 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria já consignada na Lei Orçamentária para o exercício de 2008. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2008 e vigorará até 31 de dezembro de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 26 DE DEZEMBRO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ