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norma nº 568/2007

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 2007
Date 2007-12-26
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ. GHLG
native_id678

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LEI Nº568/2007
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte,
L E I :
 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizar a conceder Contribuição a entidade abaixo, no exercício de 2008 e 
no respectivo valor: 
NOME DA ENTIDADE CNPJ FINALIDADE
VALOR
MENSAL
Conselho Comunitário de Segurança de 
Carambeí
81643983/0001-86 Manutenção 6.000,00
.
Artigo 2º - Os repasses relativos a presente Contribuição será efetuada mensalmente, mediante 
Convênio, firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná. 
Artigo 3° - A entidade beneficiária dos recursos previstos na presente Lei, deverá prestar contas 
dos recursos recebidos junto à UGT – Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de 
Carambeí, nos moldes da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4° - Para firmar Convênio com o Município de Carambeí, a entidade deverá apresentar o 
Plano de Trabalho para o exercício de 2008, devidamente aprovado pelo Órgão competente..
Artigo 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação própria já 
consignada na Lei Orçamentária para o exercício de 2008.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2008 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ 
 

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