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norma nº 540/2007

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA DOAÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORE PELO MUNICÍPIO, À FAMÍLIA DE CADA CRIANÇA NASCIDA. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº540/07
Súmula – Estabelece a obrigatoriedade da doação de 
mudas de árvore pelo Município, à família de cada 
criança nascida.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º . – A Prefeitura Municipal deverá conceder no mínimo 01 (uma) muda de 
árvore para a família de cada criança que nascer, filho de moradores do 
Município de Carambeí, para que os mesmos efetuem o plantio, 
preferencialmente no passeio fronteiriço ao imóvel onde mora, ou então no jardim 
ou na horta.
Art. 2º - O local de plantio da muda, deverá apresentar de 50
(cinqüenta) a 60 (sessenta) centímetros de diâmetro, quando plantado no passeio 
fronteiriço ao imóvel, para impedir que as raízes venham danifica-lo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o fornecimento das mudas 
necessárias ao cumprimento da presente Lei, bem como um convênio local com o 
Cartório de Registros, para que sejam informadas todas as crianças nascidas, 
comprovadas pela certidão de nascimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí,
Em 30 de Outubro de 2007.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 

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