| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº530 /2007. SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de bens imóveis. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a desafetação do uso institucional previsto proceder doação com cláusula restritiva dos imóveis abaixo discriminados , matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Castro;. Matrícula nº 19.931 – O lote de terreno urbano sob n° 01, da quadra n° 23, do loteamento “Jardim Bela Vista III”, situado na cidade e município de Carambeí, nesta comarca, com a área de 301,10m², medindo 16,10 metros de frente para a rua das Prímulas, antes denominada R9, fazendo esquina com a rua das Torres, antes denominada R16, para a qual mede 26,25 metros, confrontando ao lado direito de quem de frente olha o lote, onde mede 25 metros, com o lote n° 02; e, no fundo, onde mede 07,99 metros, com o lote n° 05. Matrícula nº19.932 – O lote de terreno urbano sob n° 02, da quadra n° 23, do loteamento “Jardim Bela Vista III”, situado na cidade e no município de Carambeí, nesta comarca , com a área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua das Prímulas antes denominada R9, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 25,oo metros, com o lote n° 03; ao lado esquerdo, onde também mede 25,00 metros, com o lote n° 01; e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote n° 05. Matrícula nº19.933 - O lote de terreno urbano sob n° 03, da quadra n° 23, do loteamento “Jardim Bela Vista III”, situado na cidade e no município de Carambeí, nesta comarca , com a área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua das Prímulas antes denominada R9, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 25,00 metros, com o lote n° 04; ao lado esquerdo, onde também mede 25,00 metros, com o lote n° 04; e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote n° 05. Matrícula n° 19.934 - O lote de terreno urbano sob n° 04, da quadra n° 23, do loteamento “Jardim Bela Vista III”, situado na cidade e no município de Carambeí, nesta comarca , com a área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a rua das Prímulas antes PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná denominada R9, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 25,00 metros, com o lote n° 04; ao lado esquerdo, onde também mede 25,00 metros, com o lote n° 03; e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote n° 05 e com área non edificandi. Matrícula n° 19.935 - O lote de terreno urbano sob n° 05, da quadra n° 23, do loteamento “Jardim Bela Vista III”, situado na cidade e no município de Carambeí, nesta comarca , com a área de 303,70 metros quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a rua das Torres antes denominada R16, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 31,54 metros, com os lotes n° 01, 02,03,04; ao lado esquerdo, onde mede 30,0025,00 metros, com o lote n° 06; e, no fundo, onde tem a medida de 05,25 metros com área non edificandi. Matrícula n° 19.936 - O lote de terreno urbano sob n° 06, da quadra n° 23, do loteamento “Jardim Bela Vista III”, situado na cidade e no município de Carambeí, nesta comarca , com a área de 360,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a rua das Torres antes denominada R16, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 30,00 metros, com o lote n° 05; ao lado esquerdo, onde mede 30,00 metros, com o lote n° 07 e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com área nom edificandi. Matrícula n° 19.937 - O lote de terreno urbano sob n° 07 da quadra n° 23, do loteamento “Jardim Bela Vista III”, situado na cidade e no município de Carambeí, nesta comarca , com a área de 360,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a rua das Torres antes denominada R16, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 30,00 metros, com o lote n° 06 ao lado esquerdo, onde mede 30,00 metros, com o lote n° 08, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com área nom edificandi. Matrícula n° 19.938 - O lote de terreno urbano sob n° 08da quadra n° 23, do loteamento “Jardim Bela Vista III”, situado na cidade e no município de Carambeí, nesta comarca , com a área de 360,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a rua das Torres antes denominada R16, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 30,00 metros, com o lote n° 07ao lado esquerdo, onde mede 30,00 metros, com o lote n° 09, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com área nom edificandi. Matrícula n° 19.939 - O lote de terreno urbano sob n° 09 ,quadra n° 23, do loteamento “Jardim Bela Vista III”, situado na cidade e no município de Carambeí, nesta comarca , com a área de 360,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a rua das Torres antes denominada R16, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 30,00 metros, com o lote n° 08, lado esquerdo, onde mede 30,00 metros e no fundo, onde tem a mesma medida da frente, também com área non edificandi. Art. 2° - Os imóveis serão destinados para realização do Projeto “MORADIA DIREITO DE TODOS”, na edificação de casas populares. Art. 3º - A doação é clausulada com o encargo de atendimento único da destinação constante do artigo anterior, operando-se a reversão ao patrimônio do Município, independendo de qualquer notificação, se não edificado no prazo de 01 (um) ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná Art. 4° - Os beneficiados com o Projeto Moradia Direito de Todos não poderão alienar ou locar os imóveis doados por um período de 05 (cinco) anos, operando-se a reversão ao patrimônio do Município, independendo de qualquer notificação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE SETEMBRO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL