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norma nº 566/2007

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id684

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LEI N°566/2007
 . 
 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do 
Município de Carambeí, sanciona a seguinte,
L E I:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 165.970,00 (cento sessenta e cinco 
mil, novecentos e setenta reais), de acordo com as seguintes especificações:
06
001
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.12012-057 –Atividades Ensino Fundamental – FUNDEF/FUNDEB
1710.3190.11.00.00.01.0101-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
1720.3190.13.00.00.01.0101-Obrigações Patronais ......................................
1730.3190.16.00.00.01.0101-Outras despesas variáveis - pessoal civil .......
126.500,00
37.000,00
2.470,00
 T O T A L 165.970,00
 
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a 
utilização dos recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da receita correspondente a 
Fonte 101 e 102 (FUNDEB), como segue:
HISTÓRICO
CÓDIGO DA RECEITA
T O T A L
1325.01.02.00.00 –Receita de 
rem.dep. banc.-recurs.vincul. 
do FUNDEB
1724.01.00.00.00
Transferência de recursos 
do FUNDEB
Valor Orçado 7.200,00 2.160.500,00 2.167.700,00
Arrecadado até 
Novembro/2007 10.226,78 2.104.150,44 2.114.377,22
Provável Arrecadação em 
Dez/2007 128,44 219.164,60 219.293,04
Projeção da Receita para 
2007 10.355,22 2.323.315,04 2.333.670,26
Provável Excesso de 
Arrecadação em 2007 3.155,22 162.815,04 165.970,26
VALOR P/ ABERTURA 
DO CRÉDITO 165.970,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

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