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norma nº 490/2007

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ. GHLG
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LEI Nº 490/2007
 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança de 
Carambeí.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte:
LEI
Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder auxílio 
financeiro no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), a título de contribuição social ao 
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBÉI, inscrito no CNPJ nº 
81.643.983/0001-86.
Artigo. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, destinar-se-ão para o 
pagamento de despesas com a implantação no Município de Carambeí de um canil para 
cães de guarda da Polícia Militar do Paraná.
Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de 
Carambeí, até 180 ( cento e oitenta) dias a partir da data do repasse do montante autorizado 
e repassado por esta lei.
Artigo 4º - Se a entidade não prestar contas do recursos de que trata o artigo 3º desta lei, o 
Município será automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situação 
perdurar.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em 26 de Março de 2007
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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