| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ. GHLG |
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LEI Nº 490/2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), a título de contribuição social ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBÉI, inscrito no CNPJ nº 81.643.983/0001-86. Artigo. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, destinar-se-ão para o pagamento de despesas com a implantação no Município de Carambeí de um canil para cães de guarda da Polícia Militar do Paraná. Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Carambeí, até 180 ( cento e oitenta) dias a partir da data do repasse do montante autorizado e repassado por esta lei. Artigo 4º - Se a entidade não prestar contas do recursos de que trata o artigo 3º desta lei, o Município será automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situação perdurar. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Em 26 de Março de 2007 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal