| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. GHLG |
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1 LEI Nº 562/2007. SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Carambeí, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.321.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos e vinte e um mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 29.572.800,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 3.164.000,00 RECEITAS CONTRIBUICOES R$ 240.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 328.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 111.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 25.353.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 376.800,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.748.200,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 4.060.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.688.200,00 TOTAL R$ 35.321.000,00 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.570.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL R$ 1.726.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.662.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 901.000,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 1.156.000,00 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA R$ 9.425.038,75 SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde R$ 6.928.461,25 Outras Unidades da Secretaria R$ 116.000,00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 2 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.443.500,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 316.000,00 Outras Unidades da Secretaria R$ 95.000,00 SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 6.422.000,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO R$ 340.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 1.458.000,00 SECRETARIA DE ESPORTES R$ 740.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 712.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 310.000,00 TOTAL R$ 35.321.000,00 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 071/98 de 25/03/1998, que fixa a sua despesa para o exercício de 2008 em R$ 6.928.461,25 (seis milhões, novecentos vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos). II - do Fundo Municipal de Assistência Social - FAS, criado pela Lei Municipal 54/97 de 25/11/1997 que fixa a sua despesa para o exercício de 2008 na importância de R$ 1.443.500,00 (um milhão, quatrocentos quarenta e três mil e quinhentos reais). III - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º 051/97 de 22/10/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2008 em R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais). Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e dos Fundos Municipais até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 7º - Fica também autorizado, até o limite de 5% (cinco por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo anterior. Art 8º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuarem o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Fica ainda o Poder Legislativo autorizado a suplementar o seu orçamento, por iniciativa própria, nas porcentagens necessárias demonstradas pela execução orçamentária. 3 Art. 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 62 da Lei Complementar 101/2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, trânsito, incentivo ao emprego, previdência e assistência social mediante prévio firmamento de convênio e, se houver edição de lei autorizatória própria e específica. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 05 de Dezembro de 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal