| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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LEI Nº565/2007 . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 76,48 (setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), de acordo com as seguintes especificações: 08 002 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.242.08012-129-Apoio a entidades Assistenciais ao Deficiente 3080.3350.41.00.00.31.0705-Contribuições .................................................. 76,48 T O T A L 76,48 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a utilização do recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita correspondente a fonte 705, como segue: CÓDIGO DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇADO ARRECADADO ARRECAD. A MAIOR 1721.34.03.00.00 Transferência do FNAS para o programa de apoio a pessoa portadora de deficiência – Fonte 705 15.200,00 15.276,48 76,48 T O T A L 15.200,00 15.276,48 76,48 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CARAMBEI EM 21 DE DEZEMBRO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR