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norma nº 565/2007

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id687

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LEI Nº565/2007
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei;
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 76,48 (setenta e seis reais e 
quarenta e oito centavos), de acordo com as seguintes especificações:
08
002
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.242.08012-129-Apoio a entidades Assistenciais ao Deficiente
3080.3350.41.00.00.31.0705-Contribuições .................................................. 76,48
 T O T A L 76,48
 
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a 
utilização do recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita correspondente a fonte 705, como 
segue:
CÓDIGO DA 
RECEITA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇADO
ARRECA￾DADO
ARRECAD. 
A MAIOR
1721.34.03.00.00
Transferência do FNAS para o programa 
de apoio a pessoa portadora de 
deficiência – Fonte 705 15.200,00 15.276,48 76,48
 T O T A L 15.200,00 15.276,48 76,48
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CARAMBEI
EM 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

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