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norma nº 561/2007

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE COLETA DE ÓLEO DE FRITURA NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG
native_id689

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texto integral #

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LEI 561 07
Súmula:" Institui o Programa de coleta de óleo 
de fritura no município de Carambeí”.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito 
municipal sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica instituída o Programa de coleta de óleo de fritura no 
município de Carambeí.
Parágrafo único – O programa que se tratada no “caput” deste artigo deverá 
ser transmitido em todos os Órgãos e Escolas da Rede de Ensino do Município, 
bem como informando também as empresas através de palestras e panfletagem 
mostrando a necessidade da coleta para a preservação do Meio Ambiente.
Artigo 2º - O Executivo deverá proceder à viabilidade da coleta do óleo, em 
diversos pontos, tomando as providencias necessária para não acontecer 
contaminação, devendo para isto equipar os pontos de coleta com recipientes 
adequados. 
Artigo 3º - Os referidos pontos deverão ser inspecionados regularmente, 
pela Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 4º - O Executivo, através da Secretaria de Meio Ambiente,
desenvolverá projetos e publicidade necessários para o cumprimento desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 26 DE 
NOVEMBRO DE 2007.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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