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norma nº 559/2007

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG
native_id690

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LEI Nº 559/2007
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte,
L E I : -
 
 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de 
maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizar a conceder Contribuição as entidades 
abaixo relacionadas, no exercício de 2008 e nos respectivos valores: 
NOME DA ENTIDADE CNPJ FINALIDADE
VALOR
MENSAL
AMCG – Associação dos Municípios 
dos Campos Gerais
00756565/0001-01 Manutenção
0,25% do 
ICMS, ISS e 
do FPM
Conselho da Comunidade da Comarca 
de Castro 02618904/0001-00
Manutenção da 
entidade
3 salários 
mínimos
Associação dos Pequenos Produtores 
de Leite de Catanduva de Fora 05650550/0001-7
Manutenção da 
entidade 2.300,00
Associação das Costureiras de 
Carambeí 07761962/0001-02
Manutenção da 
entidade 1.000,00
Instituto Paranaense de Assitência 
Técnica e Extensão Rural 78133824/0001-27
Manutenção do 
atendimento em 
Carambeí 2.858,00
Associação Parque Histórico de 
Carambeí 04716375/0001-03
Manutenção da 
entidade 2.000,00
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos 
Campos Gerais 03878900/0001-24
Exames e 
Consultas Méd.
R$ 0,30 p/ 
habitante/mês
.
Artigo 2º - Os repasses relativos as presentes Contribuições serão efetuados mensalmente, 
a título de Convênio, Auxílio, Acordo, Cooperação, Ajuste ou outro instrumento congênere, 
firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná. 
Artigo 3° - As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão 
prestar contas dos recursos recebidos junto à UGT – Unidade Gestora de Transferências da 
Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná.
SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES 
RELACIONADAS.
 
Artigo 4° - Para firmar Convênio ou o Termo correspondente, com o Município de 
Carambeí, a entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2008, 
devidamente aprovado pelo Órgão competente..
Artigo 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações 
próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2008.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2008 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2007
Osmar Rickli
Prefeito Municipal

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