| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG |
| native_id | 690 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 559/2007 . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I : - Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizar a conceder Contribuição as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2008 e nos respectivos valores: NOME DA ENTIDADE CNPJ FINALIDADE VALOR MENSAL AMCG – Associação dos Municípios dos Campos Gerais 00756565/0001-01 Manutenção 0,25% do ICMS, ISS e do FPM Conselho da Comunidade da Comarca de Castro 02618904/0001-00 Manutenção da entidade 3 salários mínimos Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora 05650550/0001-7 Manutenção da entidade 2.300,00 Associação das Costureiras de Carambeí 07761962/0001-02 Manutenção da entidade 1.000,00 Instituto Paranaense de Assitência Técnica e Extensão Rural 78133824/0001-27 Manutenção do atendimento em Carambeí 2.858,00 Associação Parque Histórico de Carambeí 04716375/0001-03 Manutenção da entidade 2.000,00 Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais 03878900/0001-24 Exames e Consultas Méd. R$ 0,30 p/ habitante/mês . Artigo 2º - Os repasses relativos as presentes Contribuições serão efetuados mensalmente, a título de Convênio, Auxílio, Acordo, Cooperação, Ajuste ou outro instrumento congênere, firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 3° - As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto à UGT – Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. Artigo 4° - Para firmar Convênio ou o Termo correspondente, com o Município de Carambeí, a entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2008, devidamente aprovado pelo Órgão competente.. Artigo 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2008. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2008 e vigorará até 31 de dezembro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2007 Osmar Rickli Prefeito Municipal