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norma nº 558/2007

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG
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LEI Nº 558/2007
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte,
L E I : -
 
 
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de 
maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizar a conceder Subvenção Social as 
entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2008 e nos respectivos valores: 
NOME DA ENTIDADE CNPJ TIPO DE 
ATENDIMENTO
VALOR
MENSAL
Associação de Assistência Social 
Evangélica de Carambeí – Creche Betel 77.474.088/0001-08 Educação Infantil 12.500,00
Associação Assistencial Novo Mundo 00.990.199/0001-42
Assistência 
ao Idoso 3.750,00
APAE – Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais 78.603.925/0001-14
Assistência
ao Deficiente 7.100,00
Grupo de Apoio aos Doentes 
Alcoólicos de Carambeí – GADAC 03.938.775/0001-09
Assistência 
Social Geral 3.000,00
Ação Social Padre Theodorus Köpp 00.166.536/0001-81
Assistência 
Social Geral 8.125,00
Associação de Assistência Social 
Evangélica de Carambeí 77.474.088/0001-08
Assistência 
Social Geral 13.200,00
Obra Social Nossa Senhora Rainha da 
Paz 05.452.037/0001-74
Assistência 
Social Geral 2.000,00
Artigo 2º - Os repasses relativos as presentes Subvenções serão efetuados mensalmente, 
mediante assinatura de Convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução 
nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja 
em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores.
Artigo 3° - As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão 
prestar contas dos recursos recebidos junto à UGT – Unidade Gestora de Transferências da 
Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná.
SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS 
ENTIDADES RELACIONADAS.
 
Artigo 4° - Para firmar Convênio com o Município, a entidade deverá apresentar o Plano 
de Trabalho para o exercício de 2008, devidamente aprovado pelos Conselhos competentes.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações 
próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2008.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2008 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2007
Osmar Rickli
Prefeito Municipal

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