| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG |
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LEI Nº 558/2007 . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, L E I : - Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizar a conceder Subvenção Social as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2008 e nos respectivos valores: NOME DA ENTIDADE CNPJ TIPO DE ATENDIMENTO VALOR MENSAL Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí – Creche Betel 77.474.088/0001-08 Educação Infantil 12.500,00 Associação Assistencial Novo Mundo 00.990.199/0001-42 Assistência ao Idoso 3.750,00 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 78.603.925/0001-14 Assistência ao Deficiente 7.100,00 Grupo de Apoio aos Doentes Alcoólicos de Carambeí – GADAC 03.938.775/0001-09 Assistência Social Geral 3.000,00 Ação Social Padre Theodorus Köpp 00.166.536/0001-81 Assistência Social Geral 8.125,00 Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí 77.474.088/0001-08 Assistência Social Geral 13.200,00 Obra Social Nossa Senhora Rainha da Paz 05.452.037/0001-74 Assistência Social Geral 2.000,00 Artigo 2º - Os repasses relativos as presentes Subvenções serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de Convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores. Artigo 3° - As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto à UGT – Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. Artigo 4° - Para firmar Convênio com o Município, a entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2008, devidamente aprovado pelos Conselhos competentes. Artigo 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2008. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2008 e vigorará até 31 de dezembro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2007 Osmar Rickli Prefeito Municipal