| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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LEI Nº 557/2007 . A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.410,80 (cinco mil, quatrocentos e dez reais e oitenta centavos), de acordo com as seguintes especificações: 08 002 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.08012-127-Apoio a entidades de assistência social 3300.3350.41.00.00.31.0706-Contribuições 5.410,80 T O T A L 5.410,80 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a utilização do recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita correspondente a fonte 706, como segue: CÓDIGO DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇADO ARRECADADO ARRECAD. A MAIOR 1721.34.01.00.00 Transferência do FNAS para o programa de atenção a criança – Fonte 706 20.600,00 26.210,80 5.410,80 T O T A L 20.600,00 26.210,80 5.410,80 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2007. Osmar Rickli Prefeito Municipal SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Estamos solicitando de Vossas Excelências autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.410,80 (cinco mil, quatrocentos e dez reais e oitenta centavos), destinado a reforçar a dotação para repasse de recursos para as entidades abaixo descritas, para atendimento ao Convênio do Programa de Ação Continuada, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com recursos a Fundo Perdido, originários do FNAS-Fundo Nacional de Assistência Social. ENTIDADE PARCELAS A REPASSAR VALOR DA PARCELA VALOR A REPASSAR Ação Social São Judas Tadeu – Creche São Judas Tadeu 8ª a 10ª 851,00 2.553,00 Assoc.de Assist.Social Evangélica de Carambeí – Creche Betel 9ª e 10ª 1.531,80 3.063,60 T O T A L 5.616,60 Saldo existente na rubrica orçamentária 205,80 Necessidade de Suplementação 5.410,80 Assim sendo, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, do qual solicitamos de Vossas Excelências aprovação para que possamos dar continuidade ao Programa de Ação Continuada. Carambeí, 26 de novembro de 2007 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal