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norma nº 557/2007

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
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LEI Nº 557/2007
 . 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei;
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente 
exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.410,80 (cinco mil, quatrocentos e 
dez reais e oitenta centavos), de acordo com as seguintes especificações:
08
002
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.08012-127-Apoio a entidades de assistência social
3300.3350.41.00.00.31.0706-Contribuições 5.410,80
 T O T A L 5.410,80
 
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica autorizada a 
utilização do recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita correspondente a fonte 706, como 
segue:
CÓDIGO DA 
RECEITA ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇADO
ARRECA￾DADO
ARRECAD. 
A MAIOR
1721.34.01.00.00 Transferência do FNAS para o programa 
de atenção a criança – Fonte 706 20.600,00 26.210,80 5.410,80
 T O T A L 20.600,00 26.210,80 5.410,80
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2007.
Osmar Rickli
Prefeito Municipal
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a proceder a abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Estamos solicitando de Vossas Excelências autorização para abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 5.410,80 (cinco mil, quatrocentos e dez reais e oitenta centavos), 
destinado a reforçar a dotação para repasse de recursos para as entidades abaixo descritas, para 
atendimento ao Convênio do Programa de Ação Continuada, firmado com o Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com recursos a Fundo Perdido, originários do FNAS-Fundo 
Nacional de Assistência Social.
ENTIDADE
PARCELAS A 
REPASSAR
VALOR DA 
PARCELA
VALOR A 
REPASSAR
Ação Social São Judas Tadeu – Creche 
São Judas Tadeu 8ª a 10ª 851,00 2.553,00
Assoc.de Assist.Social Evangélica de 
Carambeí – Creche Betel 9ª e 10ª 1.531,80 3.063,60
T O T A L 5.616,60
Saldo existente na rubrica orçamentária 205,80
Necessidade de Suplementação 5.410,80
 
Assim sendo, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, do qual 
solicitamos de Vossas Excelências aprovação para que possamos dar continuidade ao Programa de Ação 
Continuada.
Carambeí, 26 de novembro de 2007
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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