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norma nº 555/2007

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI Nº 555/2007
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de novas ações 
no Plano Plurianual para o período 2006/2009 e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte,
L E I : -
Art. 1º - Esta lei institui a revisão geral do Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, 
em atendimento ao Art.3º e 4º da Lei 410/2006, criando ações para os exercícios de 2008 e 2009 
e excluindo outras ações previstas para o período 2008 e 2009.
Art. 2º - Ficam Incluídas ao Plano Plurianual para os exercícios de 2008 e 2009, as 
seguintes ações, nos respectivos Programas:
Programa: 0402 – Apoio Administrativo
Ação: 017 – Programa de Modernização da Administração
Programa: 0801 – Proteção Social
Ação: 139 – Construção do CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social
Programa: 1201 – Educação ao Alcance de Todos
Ação: 068 – Programa Caminho da Escola
Programa: 1604 – Residir com Dignidade
Ação: 183 – Fundo Municipal do PROCOPAV
Ação: 184 – Instalação e Manutenção de Lombadas Eletrônicas
Ação: 185 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS
Programa: 1801 – Gestão Ambiental Integrada
Ação: 0221 – Ampliação e Revitalização do Cemitério Municipal
Ação: 0222 – Implantação do Novo Aterro Sanitário
Programa: 2201 – Geração de Renda e Formação Profissional
Ação: 0041 – Atividades do Departamento de Indústria e Comércio
Ação: 0042 – Incentivo a Instalação de Novos Empreendimentos no Município
 
Art. 3º - Ficam excluídas as seguintes ações para os exercícios de 2008 e 2009:
Programa: 0402 – Apoio Administrativo
Ação: 009 – Aquisição de Equipamentos
Ação: 010 – Construção do Paço Municipal
Programa: 0407 – Planejar, Projetar, Controlar e Urbanizar o Município
Ação: 203 – Atividades de Controladoria
Programa: 0801 – Proteção Social
Ação: 130 – Apoio a Associações Comunitárias
Ação: 137 – Ampliação e Melhoria em Espaço Físico p/Atendim. A Pessoa Portadora de 
Deficiência
Programa: 1001 – Vida Saudável
Ação: 094 – Construção e Equipamento de Unidade Materno Infantil
Programa: 1301 – Valorização dos Nossos Talentos
Ação: 084 – Construção Espaço Cultural
Programa: 1604 – Residir com Dignidade
Ação: 168 – Habitação Popular
Programa: 2201 – Geração de Renda e Formação Profissional
Ação: 037 – Apoio a Instalação de Unidades Industriais e Comerciais
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 26 de novembro de 2007.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Este Projeto de Lei está sendo encaminhado para apreciação pelos 
Nobres Edis deste Município, tendo em vista que para elaboração da LOA – Lei Orçamentária 
Anual para o exercício de 2008, fizemos a inclusão de novos Projetos/Atividades no Art. 2° do 
presente Projeto de Lei.
Tal inclusão se tornou necessária em função de fatos novos 
ocorridos após a revisão anterior do PPA, pois com essas inclusões, o orçamento para o exercício 
de 2008 estará espelhando melhor as reais necessidades de nosso Município, e também 
contemplando a possibilidade do nosso Município poder receber recursos que o Governo Federal 
colocou a disposição dos Municípios, recursos estes tanto a Fundo Perdido como a título de 
Operação de Crédito.
Fizemos também a exclusão de Projetos/Atividades que não 
tinham possibilidade de se concretizar por motivos alheios a nossa vontade, bem como em 
função de Projetos/Atividades que tiveram que ter os seus títulos alterados, mantendo 
praticamente os mesmos objetivos.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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