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norma nº 549/2007

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO. GHLG
native_id698

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 549 /2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a receber doação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a receber doação 
no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), das empresas Perdigão Agroindustrial S/A e 
Batávia S/A.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1° desta lei, destinar-se-ão para a 
construção de um Centro de Educação Infantil no Bairro Jardim Brasília em Carambeí.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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