| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 549 /2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a receber doação no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), das empresas Perdigão Agroindustrial S/A e Batávia S/A. Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1° desta lei, destinar-se-ão para a construção de um Centro de Educação Infantil no Bairro Jardim Brasília em Carambeí. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal