| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 548 /2007 SÚMULA: Autoriza a desafetação de bem público. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizada a desafetação do bem público de uso comum do povo – Rua da Galena, constante de área de 1.280,00 m², e de quem da rua olha o imóvel mede 14,02 metros de frente para a Rua das Águas Marinhas; dividindo ao lado direito onde mede 91,12 metros, confronta em 61,12 metros com o lote nº02, em 15,00 metros com o lote nº 03 e em 15,00 metros com o lote nº04, todos da quadra 03 do Jardim Bela Vista II; dividindo ao lado esquerdo, onde mede 91,95 metros, confronta com o Cemitério Municipal de Carambeí; e aos fundos onde mede 14,00 metros, confronta com a Rua da Galena. Art. 2º - O bem mencionado no artigo anterior integrará o patrimônio disponível da Administração recebendo a denominação de bem de uso especial – Cemitério Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná