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norma nº 548/2007

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG
native_id699

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 548 /2007
SÚMULA: Autoriza a desafetação de bem público. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1º - Fica autorizada a desafetação do bem público de uso comum do 
povo – Rua da Galena, constante de área de 1.280,00 m², e de quem da rua olha o imóvel 
mede 14,02 metros de frente para a Rua das Águas Marinhas; dividindo ao lado direito onde 
mede 91,12 metros, confronta em 61,12 metros com o lote nº02, em 15,00 metros com o lote 
nº 03 e em 15,00 metros com o lote nº04, todos da quadra 03 do Jardim Bela Vista II; 
dividindo ao lado esquerdo, onde mede 91,95 metros, confronta com o Cemitério Municipal 
de Carambeí; e aos fundos onde mede 14,00 metros, confronta com a Rua da Galena.
Art. 2º - O bem mencionado no artigo anterior integrará o patrimônio 
disponível da Administração recebendo a denominação de bem de uso especial – Cemitério 
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 
 

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