| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 489/07, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 700 |
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LEI Nº 546/2007 SÚMULA: Promove alteração na Lei 489/07, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal 489/07, passando a constar da seguinte maneira: “Art. 2º - O Conselho será constituído por no mínimo 11 (onze) membros, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) 1 (um) representante dos professores de educação básica pública; c) 1 (um ) representante dos diretores das escolas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico –administrativo das escolas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município; h) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública”. Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal