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norma nº 546/2007

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 489/07, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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LEI Nº 546/2007
SÚMULA: Promove alteração na Lei 
489/07, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
L E I
Art 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal 489/07, passando a constar 
da seguinte maneira:
“Art. 2º - O Conselho será constituído por no mínimo 11 (onze)
membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura;
b) 1 (um) representante dos professores de educação básica pública;
c) 1 (um ) representante dos diretores das escolas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico –administrativo das 
escolas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica 
pública;
f) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município;
h) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica 
pública”.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE 
NOVEMBRO DE 2007.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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