| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2007 |
| Date | 2007-11-26 |
| Ementa | CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA. GHLG |
| native_id | 701 |
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LEI Nº 545/2007 Súmula: Cria a função gratificada para os membros da Comissão Permanente de Sindicância. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica criada a gratificação símbolo FG-12, para o exercício da função gratificada de MEMBRO EFETIVO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, NO VALOR DE R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Parágrafo Único: - A gratificação será paga proporcionalmente ao número de sindicâncias realizadas no mês ao membro suplente, nos casos em que houver substituição do membro efetivo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2006. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal