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norma nº 545/2007

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaCRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA. GHLG
native_id701

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LEI Nº 545/2007
Súmula: Cria a função gratificada para os 
membros da Comissão Permanente de 
Sindicância.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica criada a gratificação símbolo FG-12, para o exercício da 
função gratificada de MEMBRO EFETIVO DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE SINDICÂNCIA, NO VALOR DE R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único: - A gratificação será paga proporcionalmente ao 
número de sindicâncias realizadas no mês ao membro suplente, nos casos 
em que houver substituição do membro efetivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE 
NOVEMBRO DE 2006.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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