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norma nº 533/2007

Tipo Lei
Número / Ano 533 / 2007
Date 2007-10-15
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 446/2006, NA FORMA QUE ESPECÍFICA. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI Nº 533 /2007
SÚMULA: Promove alterações na Lei 446/2006, na forma 
que específica: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
L E I
Art.1º- Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal n° 446/2006, passando a 
constar da seguinte maneira :
“Art. 3º - A doação é clausulada com o encargo de atendimento único da 
destinação constante do artigo anterior, operando-se a reversão ao patrimônio do 
Município, independendo de qualquer notificação, se não edificado no prazo de 03 (três) 
anos contados da data da escritura. O município doador não indenizará eventuais 
benfeitorias agregadas ao bem doado.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 15 DE OUTUBRO DE 2007.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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