| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 446/2006, NA FORMA QUE ESPECÍFICA. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI Nº 533 /2007 SÚMULA: Promove alterações na Lei 446/2006, na forma que específica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal n° 446/2006, passando a constar da seguinte maneira : “Art. 3º - A doação é clausulada com o encargo de atendimento único da destinação constante do artigo anterior, operando-se a reversão ao patrimônio do Município, independendo de qualquer notificação, se não edificado no prazo de 03 (três) anos contados da data da escritura. O município doador não indenizará eventuais benfeitorias agregadas ao bem doado.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 15 DE OUTUBRO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal