| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2007 |
| Date | 2007-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DAS RUAS DO BAIRRO VILA NOVA HOLANDA SENDO A RUA DOS RUBIS,DAS SAFIRAS E DAS ESMERALDAS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL N.º 303/04. GHLG |
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LEI Nº 532/2007 SÚMULA: Dispõe sobre o tráfego das Ruas do Bairro Vila Nova Holanda sendo a Rua dos Rubis,das Safiras e das Esmeraldas, alterando a Lei Municipal n.º 303/04. A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Art. 1º - A Rua das Safiras passará a comportar tráfego em mão dupla, ou seja, em ambos os sentidos Norte e Sul, no trecho compreendido entre a Avenida das Flores e Avenida do Ouro. Parágrafo único: O estacionamento será permitido somente no lado direito, tomado por referência o sentido – Norte e Sul. Art. 2º - A Rua dos Rubis passará a comportar tráfego em mão dupla, ou seja, em ambos os sentidos - Norte e Sul, no trecho compreendido entre a Avenida das Flores e a Avenida dos Pioneiros. Parágrafo Ùnico: O estacionamento será permitido somente no lado direito, tomado por referência o sentido - Norte e Sul. Art. 3º - A Rua das Esmeraldas passará a comportar tráfego em mão dupla, ou seja em ambos os sentidos - Norte e Sul, no trecho compreendido entre a Avenida das Flores e a Avenida dos Pioneiros. § 1º - O estacionamento somente será permitido no lado esquerdo, tomado por referência o sentido Norte e Sul. § 2° - Os veículos de grande porte estarão proibidos de trafegar por essas vias. § 3º - Os veículos de carga e de grande porte, somente poderão estacionar por breve tempo de carga ou descarga, permanecendo com o sinal de alerta ligado. Art. 4º - O Poder Executivo diligenciará a colocação da sinalização oficial correspondente à alteração, divulgando previamente a modificação do sentido de tráfego e acautelando a população às dificuldades iniciais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2007, ficando revogadas as disposições da Lei Municipal nº 303/04 de 27 de fevereiro de 2004. Gabinete da Presidência, e 01 de outubro de 2007 PATRÍCIA KREMER PRESIDENTE. Patrícia Kremer Vereadora