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norma nº 532/2007

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2007
Date 2007-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE O TRÁFEGO DAS RUAS DO BAIRRO VILA NOVA HOLANDA SENDO A RUA DOS RUBIS,DAS SAFIRAS E DAS ESMERALDAS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL N.º 303/04. GHLG
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LEI Nº 532/2007
SÚMULA: Dispõe sobre o tráfego das Ruas do 
Bairro Vila Nova Holanda sendo a Rua dos 
Rubis,das Safiras e das Esmeraldas, alterando 
a Lei Municipal n.º 303/04. 
A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte 
Lei
Art. 1º - A Rua das Safiras passará a comportar tráfego em mão dupla, ou 
seja, em ambos os sentidos Norte e Sul, no trecho compreendido entre a 
Avenida das Flores e Avenida do Ouro.
Parágrafo único: O estacionamento será permitido somente no lado direito, 
tomado por referência o sentido – Norte e Sul.
Art. 2º - A Rua dos Rubis passará a comportar tráfego em mão dupla, ou 
seja, em ambos os sentidos - Norte e Sul, no trecho compreendido entre a 
Avenida das Flores e a Avenida dos Pioneiros.
Parágrafo Ùnico: O estacionamento será permitido somente no lado direito, 
tomado por referência o sentido - Norte e Sul.
Art. 3º - A Rua das Esmeraldas passará a comportar tráfego em mão 
dupla, ou seja em ambos os sentidos - Norte e Sul, no trecho 
compreendido entre a Avenida das Flores e a Avenida dos Pioneiros.
§ 1º - O estacionamento somente será permitido no lado esquerdo, tomado 
por referência o sentido Norte e Sul.
§ 2° - Os veículos de grande porte estarão proibidos de trafegar por essas 
vias.
§ 3º - Os veículos de carga e de grande porte, somente poderão estacionar 
por breve tempo de carga ou descarga, permanecendo com o sinal de alerta 
ligado. 
Art. 4º - O Poder Executivo diligenciará a colocação da sinalização oficial 
correspondente à alteração, divulgando previamente a modificação do 
sentido de tráfego e acautelando a população às dificuldades iniciais. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2007, 
ficando revogadas as disposições da Lei Municipal nº 303/04 de 27 de 
fevereiro de 2004.
Gabinete da Presidência, e 01 de outubro de 2007
PATRÍCIA KREMER
PRESIDENTE.
Patrícia Kremer
Vereadora

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