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norma nº 529/2007

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 2007
Date 2007-09-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE DOAÇÃO, NA FORMA QUE SEGUE. GHLG
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LEI Nº 529/2007
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a fazer 
alienação de bem público mediante doação, na 
forma que segue:
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizada a desafetação do uso dominical e 
institucional dos lotes constantes das matrículas nº 7.650, 7.651, 7.738, 
7.875, 7.879, em ratificação á legislação originária do município de Castro 
e especialmente a Lei Municipal nº 477/89 de 03 de julho de 1989 e a 
alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula nº 7650 do 
Registro de Imóveis de Castro com área de 610,00m2 conforme descrito 
abaixo, a WALDEMIR ANTENOR CARNEIRO (CPF/MF Nº 451.932.909-49, 
RG nº 3.379.482-7):
“ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 13, DA QUADRA “F” DO 
LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito 
de Carambeí, neste município e comarca, com área de 610,00 metros 
quadrados 16,00 metros de frente para a rua 06, dividindo ao lado 
direito, onde mede 30,00 metros, com lote nº 14; ao lado esquerdo, 
onde mede 29,00 metros, com o lote nº 12; e, aos fundos, onde mede 
25,00 metros, com faixa de domínio de ferrovia”.
Art. 2º - Fica autorizada a alienação mediante do imóvel objeto da 
matrícula nº 7651 do Registro de Imóveis de Castro com área de 655,00 
m2 conforme descrito abaixo, a ANTONIO MÁRIO GELINSKI (CPF/MF nº 
410.707.049-20, RG nº 3.355.576-8):
“ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 14, DA QUADRA “F” DO 
LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito 
de Carambeí, neste município e comarca, com área de 655,00 metros 
quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a R6, dividindo ao 
lado direito, onde mede 31,00 metros, com lote nº 15; ao lado 
esquerdo, onde mede 30,00 metros, com o lote nº 13; e, aos fundos, 
onde mede 25,00 metros, com faixa de domínio de ferrovia”.
Art. 3º - Fica autorizada a alienação mediante doação do 
imóvel objeto da matrícula nº 7652 do Registro de Imóveis de Castro com 
área de 550,00m2 conforme descrito abaixo, a VILMA DIAS SIQUEIRA 
(CPF/MF nº 905.958.159-87, RG nº 5.442.131-1):
“ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 15, DA QUADRA “F” DO 
LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito 
de Carambeí, neste município e comarca, com área de 550,00 metros 
quadrados, medindo 19,00 metros de frente para a R6, dividindo ao 
lado direito, onde mede 31,00 metros, com lote nº 15; ao lado 
esquerdo, onde mede 33,00 metros, com a faixa do canal de 
drenagem; ao lado esquerdo, onde mede 31,00 metros, com o lote nº 
14; e aos fundos, onde mede 14,50 metros, com a faixa de domínio da 
ferrovia”.
Art. 4º - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel 
objeto da matrícula nº 7738 do Registro de Imóveis de Castro com área de 
495,00m2 conforme descrito abaixo, a CONRADO BUTENCOSKI (CPF/MF
nº 303.721.519-49, RG nº 888.166):
“ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 2, DA QUADRA “L” DO 
LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito 
de Carambeí, neste município e comarca, com área de 495,00 metros 
quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a R10, dividindo ao 
lado direito, onde mede 33,00 metros, com lote nº 1 e 13; ao lado 
esquerdo, onde também mede 33,00 metros, com o lote nº 3; e, aos 
fundos, onde tem a mesma medida da frente, com lote nº 11”.
Art. 5º - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel 
objeto da matrícula nº 7875 do Registro de Imóveis de Castro com área de 
495,00m2 conforme descrito abaixo, a MARIA MARLENE MARTINS 
BUENO (CPF/MF nº, RG nº7.182.434-9):
“ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 4, DA QUADRA “T” DO 
LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito 
de Carambeí, neste município e comarca, com área de 495,00 metros 
quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a R15, dividindo ao 
lado direito, onde mede 33,00 metros, com lote nº 3; ao lado 
esquerdo, onde também mede 33,00 metros, com o lote nº 5; e, aos 
fundos, onde tem a mesma medida da frente, com lote nº 16”.
Art. 6º - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel 
objeto da matrícula nº 7879 do Registro de Imóveis de Castro com área de 
495,00m2 conforme descrito abaixo, a JUAREZ VALENTIM GUIMARÃES 
(CPF/MF nº 740.693.069-00, RG nº5.130.305-9)
“ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 8, DA QUADRA “T” DO 
LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito 
de Carambeí, neste município e comarca, com área de 495,00 metros 
quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a R1, por uma linha 
quebrada, sendo um segmento de 8,00 metros e outro de 9,50 metros, 
dividindo ao lado direito, onde mede 33,00 metros, com os lotes nº 7; 
ao lado esquerdo, onde mede 28,50 metros, com o lote nº 9; e, aos 
fundos, onde mede 15,00 metros, com o lote nº 12”.
Art. 7º - O imóvel doado será destinado à edificação residencial.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ , EM 26 DE 
SETEMBRO DE 2007.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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