| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE DOAÇÃO, NA FORMA QUE SEGUE. GHLG |
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LEI Nº 529/2007 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a fazer alienação de bem público mediante doação, na forma que segue: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizada a desafetação do uso dominical e institucional dos lotes constantes das matrículas nº 7.650, 7.651, 7.738, 7.875, 7.879, em ratificação á legislação originária do município de Castro e especialmente a Lei Municipal nº 477/89 de 03 de julho de 1989 e a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula nº 7650 do Registro de Imóveis de Castro com área de 610,00m2 conforme descrito abaixo, a WALDEMIR ANTENOR CARNEIRO (CPF/MF Nº 451.932.909-49, RG nº 3.379.482-7): “ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 13, DA QUADRA “F” DO LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito de Carambeí, neste município e comarca, com área de 610,00 metros quadrados 16,00 metros de frente para a rua 06, dividindo ao lado direito, onde mede 30,00 metros, com lote nº 14; ao lado esquerdo, onde mede 29,00 metros, com o lote nº 12; e, aos fundos, onde mede 25,00 metros, com faixa de domínio de ferrovia”. Art. 2º - Fica autorizada a alienação mediante do imóvel objeto da matrícula nº 7651 do Registro de Imóveis de Castro com área de 655,00 m2 conforme descrito abaixo, a ANTONIO MÁRIO GELINSKI (CPF/MF nº 410.707.049-20, RG nº 3.355.576-8): “ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 14, DA QUADRA “F” DO LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito de Carambeí, neste município e comarca, com área de 655,00 metros quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a R6, dividindo ao lado direito, onde mede 31,00 metros, com lote nº 15; ao lado esquerdo, onde mede 30,00 metros, com o lote nº 13; e, aos fundos, onde mede 25,00 metros, com faixa de domínio de ferrovia”. Art. 3º - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula nº 7652 do Registro de Imóveis de Castro com área de 550,00m2 conforme descrito abaixo, a VILMA DIAS SIQUEIRA (CPF/MF nº 905.958.159-87, RG nº 5.442.131-1): “ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 15, DA QUADRA “F” DO LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito de Carambeí, neste município e comarca, com área de 550,00 metros quadrados, medindo 19,00 metros de frente para a R6, dividindo ao lado direito, onde mede 31,00 metros, com lote nº 15; ao lado esquerdo, onde mede 33,00 metros, com a faixa do canal de drenagem; ao lado esquerdo, onde mede 31,00 metros, com o lote nº 14; e aos fundos, onde mede 14,50 metros, com a faixa de domínio da ferrovia”. Art. 4º - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula nº 7738 do Registro de Imóveis de Castro com área de 495,00m2 conforme descrito abaixo, a CONRADO BUTENCOSKI (CPF/MF nº 303.721.519-49, RG nº 888.166): “ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 2, DA QUADRA “L” DO LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito de Carambeí, neste município e comarca, com área de 495,00 metros quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a R10, dividindo ao lado direito, onde mede 33,00 metros, com lote nº 1 e 13; ao lado esquerdo, onde também mede 33,00 metros, com o lote nº 3; e, aos fundos, onde tem a mesma medida da frente, com lote nº 11”. Art. 5º - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula nº 7875 do Registro de Imóveis de Castro com área de 495,00m2 conforme descrito abaixo, a MARIA MARLENE MARTINS BUENO (CPF/MF nº, RG nº7.182.434-9): “ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 4, DA QUADRA “T” DO LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito de Carambeí, neste município e comarca, com área de 495,00 metros quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a R15, dividindo ao lado direito, onde mede 33,00 metros, com lote nº 3; ao lado esquerdo, onde também mede 33,00 metros, com o lote nº 5; e, aos fundos, onde tem a mesma medida da frente, com lote nº 16”. Art. 6º - Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula nº 7879 do Registro de Imóveis de Castro com área de 495,00m2 conforme descrito abaixo, a JUAREZ VALENTIM GUIMARÃES (CPF/MF nº 740.693.069-00, RG nº5.130.305-9) “ LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 8, DA QUADRA “T” DO LOTEAMENTO DENOMINADO “ Jardim Brasília”, situado no distrito de Carambeí, neste município e comarca, com área de 495,00 metros quadrados, medindo 15,00 metros de frente para a R1, por uma linha quebrada, sendo um segmento de 8,00 metros e outro de 9,50 metros, dividindo ao lado direito, onde mede 33,00 metros, com os lotes nº 7; ao lado esquerdo, onde mede 28,50 metros, com o lote nº 9; e, aos fundos, onde mede 15,00 metros, com o lote nº 12”. Art. 7º - O imóvel doado será destinado à edificação residencial. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ , EM 26 DE SETEMBRO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal