| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 399/05, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 718 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 523/2007 Súmula: Promove alteração na Lei 399/05, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 399/05, passando a constar da seguinte maneira: “ Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ – CRECHE BETEL, CNPJ nº 77.474.088/0001-08 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2007”. Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados prevalecendo para o mês de janeiro 2008, enquanto não modificado por nova lei, o valor previsto pela Lei Municipal 399/05 – em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ , EM 18 DE SETEMBRO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal