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norma nº 523/2007

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 399/05, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
native_id718

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LEI Nº 523/2007 
Súmula: Promove alteração na Lei 399/05, na 
forma que especifica: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
LEI 
 Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 399/05, passando a 
constar da seguinte maneira: 
 “ Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
auxílio financeiro mensal no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos 
reais), a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ – CRECHE BETEL, CNPJ nº 
77.474.088/0001-08 nos meses de setembro, outubro, novembro e 
dezembro de 2007”. 
 Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados prevalecendo 
para o mês de janeiro 2008, enquanto não modificado por nova lei, o valor 
previsto pela Lei Municipal 399/05 – em R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais). 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ , EM 18 DE 
SETEMBRO DE 2007. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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