| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DOS CAMPOS GERAIS. GHLG |
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LEI Nº 522/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais – AMCG. Art. 2º - A contribuição a que se refere o artigo primeiro será a prevista no Estatuto Social da Associação, aprovados por Assembléia Geral na sua forma estatutária. Art. 3º - Fica também autorizado a proceder ao pagamento da mensalidade através de depósito em conta corrente daquela Associação, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês em exercício. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ , EM 29 DE AGOSTO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal