br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 522/2007

Tipo Lei
Número / Ano 522 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DOS CAMPOS GERAIS. GHLG
native_id719

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 522/2007 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contribuir com a Associação dos Municípios dos 
Campos Gerais. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: 
LEI 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir 
mensalmente com a Associação dos Municípios dos Campos Gerais – 
AMCG. 
 Art. 2º - A contribuição a que se refere o artigo primeiro será a 
prevista no Estatuto Social da Associação, aprovados por Assembléia Geral 
na sua forma estatutária. 
 Art. 3º - Fica também autorizado a proceder ao pagamento da 
mensalidade através de depósito em conta corrente daquela Associação, 
até o 20º (vigésimo) dia útil do mês em exercício. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente 
suplementadas. 
 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ , EM 29 DE 
AGOSTO DE 2007. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

open original →