| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009. GHLG |
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Lei n. 513/2007 Súmula: Dispõe sobre a Revisão Geral do Plano Plurianual para o período 2006/2009. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte LEI Artigo. 1º. – Esta Lei institui a revisão geral do Plano Plaurianual para o quadriênio 2006/2009, em atendimento ao Art. 2º e 3º da Lei 410/2005, incluindo e excluindo ações para os exercícios de 2008 e 2009. Artigo. 2º - Ficam incluídos ao Plano as seguintes ações e nos respectivos exercícios: 0067 – Superação do Analfabetismo – 2008 e 2009 0083 – Fundo Especial de Incentivo a Projetos Culturais – 2008 e 2009 0084 – Construção de Espaço Cultural – 2008 0219 – Manutenção de Cemitérios – 2008 e 2009 0220 – Construção da Capela Mortuária Municipal – 2008 e 2009 Artigo 3º - Ficam excluídas as seguintes ações e nos respectivos exercícios: 0034 – Distribuição de Sementes – 2008 e 2009 0040 – Apoio ao Projeto Álcool da Batata – 2008 0135 – Construção de Espaço Profissionalização Adolescente – 2008 0163 – Manutenção de Cemitérios – 2008 e 2009 0164 – Construção da Capela Mortuária Municipal – 2008 e 2009 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 28 DE JUNHO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL