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norma nº 503/2007

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 2007
Date 2007-05-25
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 493/07, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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Lei n. 503/2007 
 Súmula: Promove alteração na Lei 493/07, na 
forma que especifica: 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica alterado o Art.39 da Lei Municipal 493/07, 
passando a constar da seguinte maneira: 
“Art. 39 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
é o responsável pela realização da prova eliminatória, a que se refere o 
inciso X do artigo 16, observando o seguinte: 
I – A prova será elaborada por no mínimo, 2 (dois) examinadores de 
diferentes áreas de conhecimento, os quais serão indicados pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre cidadãos que 
tenham notório conhecimento e/ou vivência dos estatuto da Criança e do 
Adolescente. 
II – Os examinadores auferirão nota de 1 a 10 aos candidatos avaliando 
seu conhecimento, discernimento e agilidade para resolução das questões 
apresentadas. 
III – A prova conterá questões objetivas e questões dissertativas. 
IV – A prova não conterá identificação do candidato, somente o uso de 
código ou número. 
V – Considerar-se-á apto o candidato que atingir média 6 (seis) na soma 
das notas auferidas pelos examinadores. 
§ 1° - da decisão dos examinadores cabe recurso devidamente 
fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, a ser apresentado em 3 (três) dias da homologação do 
resultado. 
§ 2° - aqueles candidatos que deixarem de atingir média 6 (seis) não terão 
suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeter￾se ao processo de eleição.” 
Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25DE MAIO DE 
2007. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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