| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2007 |
| Date | 2007-05-25 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 493/07, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 726 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n. 503/2007 Súmula: Promove alteração na Lei 493/07, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica alterado o Art.39 da Lei Municipal 493/07, passando a constar da seguinte maneira: “Art. 39 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o responsável pela realização da prova eliminatória, a que se refere o inciso X do artigo 16, observando o seguinte: I – A prova será elaborada por no mínimo, 2 (dois) examinadores de diferentes áreas de conhecimento, os quais serão indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre cidadãos que tenham notório conhecimento e/ou vivência dos estatuto da Criança e do Adolescente. II – Os examinadores auferirão nota de 1 a 10 aos candidatos avaliando seu conhecimento, discernimento e agilidade para resolução das questões apresentadas. III – A prova conterá questões objetivas e questões dissertativas. IV – A prova não conterá identificação do candidato, somente o uso de código ou número. V – Considerar-se-á apto o candidato que atingir média 6 (seis) na soma das notas auferidas pelos examinadores. § 1° - da decisão dos examinadores cabe recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado em 3 (três) dias da homologação do resultado. § 2° - aqueles candidatos que deixarem de atingir média 6 (seis) não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeterse ao processo de eleição.” Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25DE MAIO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL