| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
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Lei n. 499/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação dos bens considerados inservíveis, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte LEI Artigo. 1º. – Autoriza o Poder Executivo do Município de Carambeí, proceder alienação dos bens considerados inservíveis apontados pela Comissão Especial para realizar a avaliação do Estado de conservação da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Carambeí,a través da Portaria nº 105/05. Artigo 2º - Os bens considerados inservíveis, serão alienados conforme dispõe o art. 22 § 5º da Lei 8.666/93. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 23 DE MAIO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL