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norma nº 499/2007

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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Lei n. 499/2007 
 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder a
alienação dos bens considerados inservíveis, na forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito 
municipal sanciono a seguinte 
LEI 
 Artigo. 1º. – Autoriza o Poder Executivo do Município de Carambeí, 
proceder alienação dos bens considerados inservíveis apontados pela 
Comissão Especial para realizar a avaliação do Estado de conservação da 
Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Carambeí,a través da Portaria 
nº 105/05. 
 
 Artigo 2º - Os bens considerados inservíveis, serão alienados 
conforme dispõe o art. 22 § 5º da Lei 8.666/93. 
 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 23 DE MAIO 
DE 2007. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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