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norma nº 498/2007

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 2007
Date 2007-05-21
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG
native_id728

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Lei n. 498/2007 
 Súmula: Institui a Semana de Conscientização 
 contra o uso de drogas no Município de Carambeí. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito 
municipal sanciono a seguinte 
LEI 
 Artigo. 1º. - Fica instituída a Semana de Conscientização contra o 
uso de drogas no Município de Carambeí. 
 Parágrafo único – A medida tratada no “ caput” deste artigo deverá 
ser transmitida em todos os órgãos e Escolas da Rede Pública do 
Município, através de palestras ou reuniões ministradas por pessoal com 
conhecimento e capacitadas para a área. 
 Artigo 2º - O Executivo deverá proceder à divulgação através de 
faixas afixadas nos principais pontos da Cidade. 
 Artigo 3º - As referidas faixas deverão conter frases no sentido de 
coibir o uso de drogas, a critério do setor responsável da administração. 
 Artigo 4º - Esta Semana Preventiva será realizada anualmente no 
mês de junho, visto que dia 26 de junho é o Dia Internacional do Combate 
as Drogas. 
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM21 DE MAIO DE 
2007. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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