| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG |
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Lei n. 498/2007 Súmula: Institui a Semana de Conscientização contra o uso de drogas no Município de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte LEI Artigo. 1º. - Fica instituída a Semana de Conscientização contra o uso de drogas no Município de Carambeí. Parágrafo único – A medida tratada no “ caput” deste artigo deverá ser transmitida em todos os órgãos e Escolas da Rede Pública do Município, através de palestras ou reuniões ministradas por pessoal com conhecimento e capacitadas para a área. Artigo 2º - O Executivo deverá proceder à divulgação através de faixas afixadas nos principais pontos da Cidade. Artigo 3º - As referidas faixas deverão conter frases no sentido de coibir o uso de drogas, a critério do setor responsável da administração. Artigo 4º - Esta Semana Preventiva será realizada anualmente no mês de junho, visto que dia 26 de junho é o Dia Internacional do Combate as Drogas. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM21 DE MAIO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL